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Isentos de pagar Imposto de Renda não precisam entregar a declaração em 2025? Veja

Entenda a diferença entre a isenção do pagamento de IR e a isenção da entrega da declaração de Imposto de Renda

Maria Luiza Dourado

Em 2024, 1.474.527 de declarações do IR caíram na malha fina (Foto: andreswd/Getty Images)
Em 2024, 1.474.527 de declarações do IR caíram na malha fina (Foto: andreswd/Getty Images)

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A temporada de Imposto de Renda 2025, referente ao ano-base 2024 começa nesta segunda-feira (17) e alguns contribuintes ainda têm dúvidas se são isentos ou não da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Outros nem ao menos sabem da existência de outra declaração, a Declaração de Isenção do Imposto de Renda Pessoa Física.

O primeiro passo para entender esses dois modelos de declaração é saber a diferença entre a isenção do pagamento de Imposto de Renda e a isenção (ou não-obrigatoriedade) da entrega da declaração de Imposto de Renda.

“A isenção do pagamento do Imposto de Renda ocorre quando o contribuinte se encaixa em categorias específicas que o desobrigam de pagar o tributo. Já a não obrigatoriedade de entrega da declaração significa que a pessoa não precisa nem mesmo apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda”, explica a advogada tributarista Mariana Valença, do escritório Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados.

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Isentos de pagar Imposto de Renda

Segundo Valença, são exemplos de grupos isentos do Imposto de Renda pessoas cuja renda tributável está abaixo do limite definido pela Receita Federal (R$ 33.888), ou cidadãos que se enquadram em condições especiais, como portadores de doenças graves previstas em lei e pessoas que recebem lucros de dividendos.

Leia mais: Imposto de Renda 2025: quem é obrigado a fazer a declaração? Veja novas regras

Desobrigados a entregar a Declaração do IR 2025

Fica desobrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda quem não atende a nenhum dos critérios que tornam a declaração obrigatória. São exemplos pessoas que receberam rendimentos tributáveis abaixo do limite anual estabelecido na legislação, quem possui bens abaixo de determinado valor ou aqueles que constam como dependentes em declaração de outra pessoa.

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Quem está isento de pagar imposto de renda, mas é obrigado a entregar a declaração

Valença destaca casos em que o indivíduo está isento do pagamento do imposto, mas ainda assim é obrigado a entregar a declaração, como quando recebe rendimentos isentos, como lucro de dividendos ou aposentadoria por doença grave, mas possui bens acima do valor limite que exige a apresentação da declaração (como explicado acima).

Aposentados e pensionistas do INSS estão isentos de pagar ou de declarar?

A isenção do pagamento do Imposto de Renda para pessoas aposentadas com doenças graves se aplica apenas aos valores recebidos de aposentadoria, reforma/reserva ou pensão, sem limitação de valor até o momento.

Caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

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Mas isso não significa que este grupo está desobrigado de entregar a declaração de IR neste ano. Valença explica que, independentemente de estarem isentos do pagamento do imposto, aposentados que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024 são obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda em 2025.

Veja os limites para a isenção de pagamento de IR abaixo:

O que é a declaração de isenção?

O contribuinte, segundo especialistas consultados, não precisa se preocupar com a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física. Aliás, o documento nem precisa ser entregue à Receita.

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“É um modelo para facilitar a vida do contribuinte. Quando ele precisa mostrar que não declara, pois é isento, ele mesmo preenche e informa a terceiros para alguma necessidade específica. Não há qualquer participação ou confirmação da Receita Federal [nas informações ali prestadas]”, afirma, por nota, o Fisco.

Leia mais: Como declarar ações no Imposto de Renda 2025

De qualquer forma, não há a necessidade de preencher o documento em questão. “Esse formulário é reflexo de um sistema tributário em que a burocracia impera”, pontua Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira.

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“Importante ressaltar que esse formulário não deve ser confundido com a antiga Declaração Anual de Isento (DAI), extinta em 2008, e que tinha como propósito manter o CPF do contribuinte atualizado”, complementa Janine Goulart, sócia-líder da área de Mobilidade Global da KPMG.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.