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SÃO PAULO – As novas regras de padronização anunciadas na última quinta-feira (29) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional) do Banco Central para as transações de câmbio para viagens internacionais beneficiam e facilitam a vida do consumidor.
A opinião é do diretor de câmbio do Grupo Fitta, Fabiano Rufato. “Além de facilitar o entendimento, esta é uma medida que garante mais transparência para o cliente”, disse.
Com a nova resolução, quem precisar comprar moeda estrangeira para fazer viagens ao exterior terá como comparar melhor o valor da transação de câmbio e também contará com uma padronização na nomenclatura das tarifas.
Valor efetivo total e padronização dos nomes
A medida obriga que seja informado o VET (Valor Efetivo Total), antes da contratação de operações deste tipo. De acordo com Rufato, esta determinação é importante para o consumidor, que, em muitos casos, não sabia exatamente o valor total que pagaria pela transação de câmbio.
“O cliente ligava em uma operadora de câmbio e era informado que a cotação do dólar estava a R$ 1,80, por exemplo. Ligava em outra que estava em R$ 1,83 e acabava optando pela primeira. Entretanto, quando ia trocar a moeda, descobria que existiam outros valores que não estavam inclusos naquela cotação, como IOF [Imposto sobre Operações Financeiras] ou tarifas e no final, acabava pagando mais caro”, exemplifica Rufato.
Para evitar este tipo de divergência, o BC decidiu alterar a resolução. “Desta maneira, o consumidor é melhor informado e consegue comparar de maneira correta os preços antes de decidir comprar a moeda estrangeira em determinada instituição”, afirma o executivo.
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Tarifas e taxas cobradas
De acordo com Rufato, na maioria das vezes, a única taxa cobrada no momento da compra de moeda internacional é o IOF.
Mas algumas instituições também podem optar por cobrar outras tarifas. “Existem operadoras que cobram tarifas diferentes. Em aeroportos, por exemplo, é comum que se pague uma ‘tarifa de conveniência’ pela transação”, diz.
Também existem casos em que é cobrada tarifa pela emissão do cartão pré-pago usado em compras no exterior ou então na confecção e emissão de cartão pré-pago adicional. “Agora, a nomenclatura das tarifas será padronizada e também o código que aparece no extrato, facilitando a vida do consumidor, que saberá o que está pagando e poderá comparar com a mesma tarifa de outra instituição ”, diz Rufato.
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Entretanto, ele ressalta que, apesar da padronização do nome, o valor das tarifas não sofrerá interferências do Governo. “Ainda cabe a cada instituição definir quanto irá cobrar”, conclui.
De acordo com o BC, as instituições têm até 2 de janeiro de 2012 para se adaptarem à medida.