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Você teria coragem de liberar seus dados para que fossem compartilhados entre instituições financeiras em busca do seguro ideal? Para muitos, a resposta é não. Mas o que justifica esse não? “Zero confiança nas instituições financeiras”, “insegurança contra a proteção de dados” e “querem acesso a muitas informações” foram alguns dos motivos alegados por brasileiros em uma enquete informal feita nas redes sociais do InfoMoney.
Essa percepção é o ponto de partida do episódio desta quinta-feira (18) do ‘Tá Seguro?’, videocast que traduz o universo dos seguros para o consumidor, que conta com a participação de dois especialistas para comentar o que será o Open Insurance – ecossistema de compartilhamento de dados dos clientes com as seguradoras.
De acordo com Daniela Costa, diretora Latam da Salt Security, é compreensível o receio da população em compartilhar os dados, já que o país é um dos que mais sofrem ataques hackers no mundo. Afinal, quem teve seus dados vazados pode ter muita “dor de cabeça” para comprovar que aquela conta no banco foi aberta por um criminoso. “Às vezes você tem que comprovar, tem que abrir boletim de ocorrência”, comenta.
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Daniela reforça, contudo, que as empresas do setor estão “investindo muito” em segurança e em monitoramento das APIs, que são “as interfaces de programação dos aplicativos”, ou seja, “a rota de comunicação dos aplicativos que temos nos nossos telefones com os sistemas dos bancos e das seguradoras”. Além disso, ela lembra a legislação que já existe no país focada em proteger os dados sensíveis da população, a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que ganhou tração ao aplicar multas às empresas que não cumprem esse papel.
Além disso, “o dado só vai ser compartilhado com autorização do usuário”, ressalta Rogério Melfi, gerente de Open Finance na Tecban.
Ele explica que o compartilhamento de dados vai permitir que as seguradoras aproveitem o histórico dos consumidores — principalmente do comportamento — em outras companhias para avaliar com mais precisão o risco desse cliente sem precisar sair do zero. “Se eu não compartilho meus dados, ela vai me avaliar com o risco médio alto; se eu compartilhar meus dados, ela consegue ver um histórico positivo de coisas boas e ela vai baixar esse risco”, pontua Rogério.
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Por exemplo: se você tem um seguro automóvel, e no seu histórico consta que você o dirige pouco porque fica mais em casa, talvez não precise contratar todas as coberturas disponíveis. E, justamente por ficar mais em casa, a seguradora identifica que o ideal nesse caso é contratar um seguro residencial, exemplifica o gerente da TecBan.
Daniela complementa que o objetivo do Open Insurance (ou Opin) é oferecer soluções inovadoras aos consumidores, movimento iniciado na pandemia de Covid-19 com a adesão massiva a soluções digitais — como os aplicativos de delivery de comida, por exemplo. “Esse processo de transformação digital fez com que surgissem várias iniciativas. O ponto principal é oferecer melhores produtos e serviços e que caibam em todos os bolsos”, comenta a especialista.
O que esperar de 2024?
Na avaliação de Rogério, “quem gosta de tecnologia e de experimentar” vai poder testar algumas funcionalidades do Opin, que já finalizou a fase I (compartilhamento de dados públicos das seguradoras) e iniciou a fase II (compartilhamento de dados pessoais dos consumidores — veja mais na tabela abaixo).
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Contudo, o consumidor só vai “colher os frutos” mesmo a partir de 2025. Isso porque, segundo ele, o sistema funcionará de forma similar aos streamings que indicam novos conteúdos com base no histórico do que ele já consumiu na plataforma. Mas, para as seguradoras “conhecerem melhor o consumidor” tem toda a parte de processamento e tratamento dos dados.
“É um pouco como a Netflix, que te diz que talvez você goste desse filme porque ele consegue ter uma base enorme de pessoas que assistiram aquele filme e que também assistiram esse. Então faz sentido te indicar o outro”, observa.
Calendário de implementação do Open Insurance
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FASE II – Compartilhamento de Dados Pessoais:
1. até 1º de agosto de 2023 para os dados de cadastro do cliente e seus representantes e de movimentações relacionadas com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;
2. até 2 de outubro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos no item 1, 4 e 5;
3. até 1º de novembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;
4. até 1º de dezembro de 2023 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;
5. até 1º de março de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida;
6. até 1º de abril de 2024 para os dados de movimentações relacionadas com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta, assistência financeira e capitalização.
FASE III – Efetivação de Serviços:
1. até 3 de junho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros do ramo Patrimonial – Compreensivo Residencial;
2. até 1º de julho de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Patrimonial exceto os expressos nos itens 1, 4 e 5;
3. até 1º de agosto de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Responsabilidades, Riscos Financeiros, Aceitação e Sucursal no Exterior, Petróleo, Aeronáuticos, Marítimos e Nucleares;
4. até 2 de setembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos dos Grupos Rural, Automóvel, Transportes e do ramo Patrimonial – Riscos Diversos;
5. até 1º de outubro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo Habitacional e do ramo Patrimonial – Garantia Estendida;
6. até 29 de novembro de 2024 para os serviços relacionados com planos de seguros de todos os ramos do Grupo de Pessoas, microsseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
Fonte: Susep
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