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A lei diz que o crime de roubo exige violência contra a vítima, a pessoa. Agora, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se é considerado crime também quando a violência é empregada contra o bem que será retirado da vítima. Hoje a violência contra o bem é tipificada como furto. O colegiado do STJ, portanto, vai avaliar se a prática pode ser considerada roubo ao invés de furto.
A questão submetida a julgamento será definida por meio de recurso repetitivo, que dá uma definição a todos os processos com o mesmo assunto.
O caso que originou o processo em questão é de uma pessoa que quebrou o vidro de um veículo para furtar um celular. O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que foi um roubo e não um furto. O recorrente, no entanto, alega que trata-se de furto, porque não houve violência contra a vítima, mas contra o objeto (o carro) para subtrair o que estava dentro (o celular).
Dessa forma, o recurso no STJ pretende definir “se a tipificação do crime de roubo exige que a violência empregada seja direcionada à vítima ou se também abarca os casos em que a violência tenha sido empregada contra um objeto, com o intuito de subtrair o bem”.
O Código de Processo Civil, de 2015, prevê o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros. A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.