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Quando uma pessoa falece, é comum surgirem dúvidas sobre aspectos burocráticos que devem ser resolvidos, como a partilha de bens, a resolução de dívidas e obrigações. Neste momento, realizar o procedimento do inventário torna-se necessário para regularizar o patrimônio e fazer a sucessão do mesmo.
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Em linhas gerais, o procedimento, que é obrigatório, identifica os bens ativos (propriedades, contas bancárias e investimentos), passivos (dívidas e obrigações financeiras) e responsabilidades legais (pensão alimentícia ou impostos), formaliza o patrimônio e o transmite legalmente para os herdeiros.
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Mas e quando o oposto acontece e a pessoa falecida não deixa um patrimônio para ser regularizado e distribuído? “Nessas situações é preciso fazer o inventário negativo, uma técnica usada no processo de inventário para demonstrar que não há bens a serem partilhados, mesmo que o falecido possuísse propriedades em vida”, explica Luiza Vero Fontes, Sócia da Advocacia Rocha Coimbra Vero Fontes.
Apesar de não estar no Código de Processo Civil, o inventário negativo é aceito pela jurisprudência e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender das leis locais. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível realizar o procedimento por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
Para que serve o inventário negativo?
Além de comprovar a ausência de bens, o processo também é uma maneira legal de proteger o patrimônio dos herdeiros de possíveis encargos financeiros deixados pelo falecido. Afinal, as dívidas só podem ser pagas pelos recursos da pessoa responsável por fazê-las. Se elas ultrapassam o limite dos bens da pessoa falecida – ou se eles não existem -, os herdeiros não têm a obrigação de quitar os credores.
Outras situações também pedem a realização do inventário negativo. “Em substituição processual, ou seja, quando há um processo em curso no qual o falecido era parte. E para outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança enquanto vivo”, completa Fontes.
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Documentos necessários
Para comprovação do inventário negativo, os herdeiros devem estar munidos da Certidão de Óbito, data e local do falecimento e comunicação da inexistência de bens – certidões de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou mesmo declarações dos herdeiros e inventariante que atestam a inexistência de patrimônio em nome da pessoa falecida.
A depender do caso, outros documentos também podem ser necessários, como informações pessoais dos herdeiros e sobre eventuais credores.
E se o inventário negativo não for feito?
O inventário negativo não é obrigatório em todos os casos, mas deve ser adotado nas situações em que se enquadra.
“A ausência do procedimento pode gerar complicações legais, como responsabilidades indevidas ou dificuldades na transferência legal de bens. É importante consultar um advogado para orientação específica no caso”, finaliza Fontes.
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