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Quando uma pessoa falece, é comum surgirem dúvidas sobre aspectos burocráticos que devem ser resolvidos, como a partilha de bens, a resolução de dívidas e obrigações. Neste momento, realizar o procedimento do inventário torna-se necessário para regularizar o patrimônio e fazer a sucessão do mesmo.
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Em linhas gerais, o procedimento, que é obrigatório, identifica os bens ativos (propriedades, contas bancárias e investimentos), passivos (dívidas e obrigações financeiras) e responsabilidades legais (pensão alimentícia ou impostos), formaliza o patrimônio e o transmite legalmente para os herdeiros.
Mas e quando o oposto acontece e a pessoa falecida não deixa um patrimônio para ser regularizado e distribuído?
“Nessas situações é preciso fazer o inventário negativo, uma técnica usada no processo de inventário para demonstrar que não há bens a serem partilhados, mesmo que o falecido possuísse propriedades em vida”, explica Luiza Vero Fontes, Sócia da Advocacia Rocha Coimbra Vero Fontes.
Apesar de não estar no Código de Processo Civil, o inventário negativo é aceito pela jurisprudência e pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, a depender das leis locais. No estado de São Paulo, por exemplo, é possível realizar o procedimento por meio de escritura pública no Cartório de Notas.
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Para que serve o inventário negativo?
Além de comprovar a ausência de bens, o processo também é uma maneira legal de proteger o patrimônio dos herdeiros de possíveis encargos financeiros deixados pelo falecido.
Afinal, as dívidas só podem ser pagas pelos recursos da pessoa responsável por fazê-las. Se elas ultrapassam o limite dos bens da pessoa falecida – ou se eles não existem -, os herdeiros não têm a obrigação de quitar os credores.
Outras situações também pedem a realização do inventário negativo. “Em substituição processual, ou seja, quando há um processo em curso no qual o falecido era parte. E para outorga de escritura a compromissários compradores de imóveis vendidos pelo autor da herança enquanto vivo”, completa Fontes.
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Documentos necessários
Para comprovação do inventário negativo, os herdeiros devem estar munidos da Certidão de Óbito, data e local do falecimento e comunicação da inexistência de bens – certidões de registro de imóveis, Detran, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou mesmo declarações dos herdeiros e inventariante que atestam a inexistência de patrimônio em nome da pessoa falecida.
A depender do caso, outros documentos também podem ser necessários, como informações pessoais dos herdeiros e sobre eventuais credores.
E se o inventário negativo não for feito?
O inventário negativo não é obrigatório em todos os casos, mas deve ser adotado nas situações em que se enquadra.
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“A ausência do procedimento pode gerar complicações legais, como responsabilidades indevidas ou dificuldades na transferência legal de bens. É importante consultar um advogado para orientação específica no caso”, finaliza Fontes.
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