O custo da herança: herdeiros pagam valores próximos a 20% para ter acesso ao dinheiro

Custos como ITCMD e honorários advocatícios geram problema de liquidez para famílias darem entrada no inventário o que pode alongar o processo

Fernando Ladeira

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Imagine receber uma herança milionária e não conseguir ter acesso a esse dinheiro? Em um momento difícil emocionalmente com a perda de um membro da família, esse é um assunto que pode gerar transtornos desnecessários quando não é feito um planejamento sucessório adequado na família. E, quanto mais herança, maior costuma ser a necessidade de liquidez para recebê-la.

Luis Pauli, assessor na Patrimono Investimentos, costuma atender clientes que passam por situações semelhantes. Com escritório montado em Santa Catarina, o assessor atendeu um cliente por sete anos que tinha em seu patrimônio um portfólio com casa, apartamentos, terrenos, fazenda e aplicações financeiras. O montante representava milhões. Vítima de um acidente fatal, deixou tudo como herança aos seus dois filhos adolescentes.

Para ter acesso ao dinheiro, os dois filhos precisavam desembolsar mais de R$ 1,5 milhão apenas em imposto, uma vez que para essa faixa de valor a cobrança em Santa Catarina é de 7% sobre o total a ser herdado. Nenhum dos filhos tinha liquidez suficiente para cobrir esse gasto milionário. Só foi possível desembolsar em poucos dias a quantia necessária para dar entrada no processo de inventário porque o pai havia deixado um seguro de vida no montante de R$ 2 milhões, indicando seus dois filhos como beneficiários.

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O diferencial do seguro de vida se deve ao fato de ele não se enquadrar como herança e a indenização ser isenta do imposto de renda. Soma-se a isso o fato de que, uma vez entregue toda a documentação necessária de modo correto, o pagamento costuma ocorrer em poucos dias, especialmente entre as seguradoras que fazem a avaliação prévia de risco em seus clientes.

Para calcular o valor ideal de um seguro de vida com a finalidade de sucessão patrimonial, não se leva em conta o patrimônio total que será partilhado na herança. Em vez disso, deve-se considerar apenas o desembolso projetado para dar entrada no inventário, de modo a garantir aos herdeiros a liquidez necessária para que o processo transcorra sem dificuldades e com mais agilidade.

Essa liquidez promovida pela indenização do seguro de vida é importante porque nenhum bem da herança pode ser vendido enquanto o inventário não for finalizado. Por isso, se os filhos do cliente atendido pelo assessor não tivessem essa estrutura de sucessão patrimonial na família, eles precisariam solicitar uma autorização judicial para vender algum dos imóveis indicados na herança. Esse processo pode ser bastante demorado, especialmente quando os herdeiros não concordam com a venda ou com o valor sugerido pelo imóvel. Nesses casos, o inventário pode se arrastar por anos na justiça sem uma definição.

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O custo da herança

Existem, basicamente, dois modos de conduzir um processo de inventário no Brasil: por via judicial ou extrajudicial. A alternativa mais rápida e com o melhor custo-benefício é a extrajudicial, quando todo o processo é feito por escritura pública em cartório e costuma ser concluído em poucos meses. Para poder entrar com o inventário extrajudicial, no entanto, é preciso que os herdeiros sejam maiores de idade, concordem com a partilha e não haja um testamento elaborado.

Essas condições dificilmente são alcançadas por completo, fazendo com que o inventário judicial seja a alternativa mais comum no Brasil. Existem três custos principais nesse modelo de inventário: ITCMD, custos e taxas processuais e os honorários advocatícios. Essas despesas costumam ser definidas no âmbito estadual, mas colocando todos eles na ponta do lápis os custos podem chegar próximos a 20% do valor total a ser recebido na herança. Como esse valor deve ser pago antes mesmo de receber a herança, gera-se um problema de liquidez em muitas famílias. Para facilitar o entendimento do assunto, separamos a seguir os principais custos da herança:

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ITCMD: essa é a sigla para Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. A competência para definir a alíquota do imposto cabe aos estados e ao Distrito Federal, mas sempre respeitando o limite de 8%. O estado também pode determinar uma cobrança de modo progressivo, assim como acontece em Santa Catarina, onde os herdeiros do cliente atendidos pela Patrimono tiveram que arcar com a faixa mais alta, de 7%.

Honorários advocatícios: todo processo de inventário precisa ser acompanhado por um advogado. Eles são os responsáveis por conferir toda a documentação e conduzir o trabalho burocrático. Não há um valor fixo cobrado pelo serviço, mas a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) oferece documentos discriminando os honorários sugeridos por estado. Em Santa Catarina, onde ocorre o exemplo do cliente atendido pela Patrimono, a recomendação da OAB regional é pela cobrança de 10% sobre todos os bens para inventários sem litígio.

Custos e taxas processuais: essas são despesas para cobrir gastos processuais do inventário. O valor depende do patrimônio que será herdado, mas costuma ser bastante inferior aos impostos ou aos honorários, chegando normalmente a pelo menos 1% do montante total.

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O inventário extrajudicial costuma ser mais barato, uma vez que os honorários advocatícios e os emolumentos podem ter cobranças mais leves por se tratar de um processo simplificado. No entanto, o ITCMD permanece com a cobrança mesmo no inventário extrajudicial, podendo gerar problemas de liquidez para as famílias.

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