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Começa a valer, a partir desta sexta-feira (26), as novas regras para concessão de visto de trabalho em Portugal aos cidadãos do Brasil e de outros países que pertencem à CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa).
A CPLP é composta por Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
A nova modalidade permite que estrangeiros oriundos da CPLP permaneçam em Portugal por 120 dias, com direito a 60 dias prorrogáveis, para que consigam contrato de trabalho.
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Como a medida já está em vigor, os brasileiros poderão pedir o visto ainda no Brasil nos postos consulares de Portugal no país. Durante o período do visto, o profissional pode dar entrada na autorização de residência (AR) para regularizar a moradia, caso seja contratado.
Também terão acesso facilitado aos números de identificação fiscal, que funciona como um CPF; e de Segurança Social e registro, no Sistema Nacional de Saúde.
Para conseguir o documento, o cidadão não pode ter antecedente criminal e precisa ter passagem de retorno ao país de origem, já que o visto é temporário.
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Se nenhum contrato de trabalho for firmado dentro do prazo estabelecido, a regra diz que os estrangeiros da CPLP deverão deixar Portugal podendo solicitar novo pedido do visto específico um ano após o vencimento do documento anterior.
Os novos procedimentos buscam atrair imigrantes de forma regulada e integrada para o desenvolvimento do país. Portugal enfrenta uma escassez de mão de obra, sobretudo, nos setores de serviços e turismo.