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Novo sistema tributário aprovado é bem-vindo, avalia representante das seguradoras

Primeiro texto-base da regulamentação (PLP 68/2024) foi aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10)

Jamille Niero

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Para o setor segurador, “é muito bem-vindo” o novo sistema trazido no primeiro texto-base da regulamentação da Reforma Tributária, por meio do PLP 68/2024, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira (10). É o que avalia a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), em comunicado à imprensa.

A CNseg elogia o “modelo não cumulativo, no qual as empresas poderão se creditar dos tributos incidentes ao longo de sua operação, assim como aquelas pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS que adquirirem os produtos oferecidos pelo setor poderão se creditar desses tributos”.

A representante das seguradoras que operam no país avalia que o texto aprovado trouxe “outros avanços importantes”, como a dedução dos valores pagos aos intermediários da venda dos produtos da base de cálculo dos tributos incidentes sobre os produtos de seguro, previdência, planos de assistência à saúde e capitalização. Avalia ainda como “uma decisão acertada que é bastante positiva para o consumidor final”.

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A CNseg participou de debates sobre o tema com a equipe da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, com o ministro da Fazenda, com o Grupo de Trabalho Sobre a Regulamentação da Reforma Tributária da Câmara dos Deputados e com parlamentares. Para a entidade, caberá ao Senado, “como casa revisora”, “fazer os aprimoramentos que são necessários”.

“A aprovação do PLP 68/2024 é um avanço importante não só para o setor de seguros, mas para toda a sociedade brasileira. Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos grande expectativa que esse novo modelo concorrerá para um crescimento ainda mais acelerado do nosso segmento, ampliando a parcela da população brasileira protegida pelos produtos oferecidos pelas seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementar e empresas de capitalização”, destacou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.

Como fica o consumidor?

O advogado tributarista Eduardo Bitello concorda que a reforma busca simplificar o sistema tributário, tornando-o “mais transparente e compreensível”. Segundo ele, “com a simplificação proposta, os consumidores terão maior clareza sobre os impostos que estão sendo pagos e como eles afetam o custo total dos serviços de seguros”, aponta o advogado. Isso poderá facilitar a comparação entre diferentes apólices (contratos) e seguradoras, ajudando o consumidor na sua decisão.

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Outro aspecto relevante para o consumidor, destaca Bitello, é o potencial incentivo à competitividade entre as seguradoras. “A padronização das regras fiscais deve criar um ambiente de concorrência mais equilibrado, onde todas as empresas estão sujeitas às mesmas obrigações tributárias. Isso pode levar as seguradoras a buscarem maneiras mais eficientes de operar e a oferecerem produtos mais atrativos para conquistar e reter clientes”. O resultado esperado em um mercado mais competitivo é uma maior variedade de produtos, serviços aprimorados e, eventualmente, preços mais competitivos.

Por outro lado, Bitello sinaliza que poderá haver aumento dos custos dos prêmios de seguros (valor pago pelo cliente à seguradora para contratar o seguro), já que a unificação de tributos e a implementação de uma alíquota única sobre consumo podem elevar a carga tributária das seguradoras. “Essa carga adicional tende a ser repassada aos consumidores, resultando em um aumento no valor das apólices. Para o consumidor pessoa física, isso significa que o custo de proteger seus bens e garantir segurança financeira pode se tornar mais oneroso no curto prazo”, diz.

Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa