Publicidade
O Imposto de Renda mudará em 2024. A principal alteração decorre de lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que atualizou a base da tabela progressiva: a faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.
Com essa alteração, a Receita Federal anunciou um novo desconto simplificado mensal de R$ 528 na fonte para operacionalizar a nova faixa de isenção — que passa a ser de R$ 2.640 — o valor é equivalente ao dobro do salário mínimo de 2023, de R$ 1.320.
O efeito prático da correção é o seguinte: cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas vão deixar de pagar o Imposto de Renda, segundo projeção da própria Receita Federal.
O governo prometeu subir a isenção ainda mais, para R$ 5 mil, até 2026 — ano em que termina o terceiro mandato de Lula.
Saiba, a seguir, tudo sobre as mudanças do IR para o próximo ano.
Defasagem da tabela
O último ajuste integral da tabela de IR ocorreu em 1996 e, de lá para cá, a desafagem acumulada atingiu 155%, considerando o IPCA até maio de 2023, conforme dados mais recentes da Unafisco Nacional (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).
Continua depois da publicidade
Durante o governo de Dilma Roussseff (PT) houve outra atualização, parcial, quando se fixou a faixa de isenção que vigorou até 2023, de R$ 1.903,98.
A nova tabela progressiva já está em vigor desde 1º de maio de 2023, mas passa a ter efeitos às pessoas físicas na declaração de 2024 (ano-base 2023).
Como fica a nova tabela?
Veja como será a nova tabela, válida para o IR 2024:
Continua depois da publicidade
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
O que é a nova dedução?
Para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528.
Assim, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Continua depois da publicidade
Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal, correspondente a 20% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.640, ou seja de R$ 528, conforme detalha Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.
Qual é a finalidade da dedução?
Considere uma pessoa que não tenha muitas despesas e não precise deduzir muitos itens e optar pelo modelo simplificado. “Caso as deduções do contribuinte não alcancem os R$ 528, será possível optar por usar essa dedução simplificada”, exemplifica Bibbo.
Giuliana Burger, advogada tributária do Velloza Advogados, explica que o desconto simplificado costuma ser aplicado no formato anual pelo empregador, que calcula o mesmo para seu funcionário.
Continua depois da publicidade
“Quem precisa calcular em bases mensais seu rendimento pode fazer essa dedução todo mês, como autônomos ou quem recebe rendimento de aluguel”, diz.
A medida será opcional: quem tem direito a descontos maiores pela legislação atual, como dedução pela previdência, dependentes e pensão alimentícia, não será prejudicado.
O InfoMoney questionou a Receita Federal a respeito das atualizações sobre a dedução. Em nota, o Fisco informou que as deduções seguirão sendo anuais, “independentemente se o gasto foi antes ou depois de abril”.
Continua depois da publicidade
“Ou seja, o limite anual considera os valores máximos de cada mês. O contribuinte continuará informando o valor das despesas anuais e o sistema verificará se o valor informado está dentro do novo limite anual. Não haverá necessidade de informar as despesas por mês”, disse o Fisco.
Quando vale optar pela dedução simplificada?
Na avaliação de Edemir Marques, advogado tributário do escritório Marques de Oliveira, o mecanismo é vantajoso para quem ganha até dois salários mínimos, já que ao fazer essa dedução simplificada o contribuinte ficará isento.
“A progressividade da tabela, porém, segue atingindo quem tem rendimentos acima dos R$ 2.640 por mês. Quem ganha mais que dois salários mínimos não é obrigado a usar a dedução simplificada”, explica.
O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112,00 + desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.
Para quem ganha R$ 10.000, por exemplo, não valerá a pena o desconto simplificado de R$ 528,00, já que suas deduções atuais são maiores, explica, por nota, a Receita.
Quais efeitos do desconto simplificado no salário?
Simulação da própria Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais:
Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte nesta faixa pagará |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |