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Nova resolução estipula critérios para seguros e planos de previdência sustentáveis

Produtos 'verdes' deverão gerar benefícios climáticos, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil

Jamille Niero

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Uma nova resolução que estabelece os critérios para as seguradoras e entidades abertas de previdência complementar classificarem seus produtos como sustentáveis foi publicada nesta quinta-feira (28) pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), autarquia federal que regula e fiscaliza o mercado seguros.

Segundo o texto, as seguradoras somente poderão classificar um seguro como sustentável e usar referências a fatores climáticos, ambientais e sociais (como ESG, ASG, ambiental, verde, social ou sustentável) se as coberturas oferecidas ou bens, direitos e garantias segurados forem capazes de gerar benefícios climáticos, físicos ou de transição, ambientais ou sociais aos segurados, aos beneficiários ou à sociedade civil.

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Já os planos com cobertura por sobrevivência de seguros de pessoas e de previdência complementar aberta poderão ser classificados como sustentáveis se todos os correspondentes Fundos de Investimento Especialmente Constituídos (FIEs) em que estejam aplicados os recursos da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC) seguirem a regulação da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para classificação de fundos com essa mesma temática.

Veja os critérios que serão utilizados para classificar os tipos de benefícios gerados:

O texto ainda veta as companhias do mercado de “usarem qualquer expressão que possa induzir a erro” quanto ao caráter sustentável dos produtos e determina que a classificação do seguro ou plano de previdência “deverá ser realizada a partir de metodologias, princípios ou diretrizes amplamente reconhecidos”.

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A resolução estipula ainda que o regulamento e as condições contratuais dos planos devem estabelecer:

As novas regras passam a ser válidas somente a partir de maio de 2025, ou seja, 180 dias após a publicação.

O conteúdo da resolução foi aprovado em sessão extraordinária realizada no dia anterior pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país.

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Segundo a diretora da Susep Jessica Bastos, a norma é fruto do Grupo de Trabalho (GT) “Seguros e Transformação Ecológica”, constituído em junho deste ano pela autarquia para discutir e propor aperfeiçoamento regulatório de produtos e coberturas securitárias relacionados aos objetivos do Plano de Transformação Ecológica do Governo Federal.

“Nós chegamos à norma final depois de, inclusive, ter feito benchmarking internacional, olhar como países como a Suíça e a Colômbia têm pensado isso, e chegamos a essa proposta que define muito bem os princípios e os conceitos de benefício climático físico, benefício climático de transição, etc. e também traz regras de compliance para as seguradoras cumprirem, além da obrigação de registro desses produtos sustentáveis na Susep para atuarmos monitorando”, explicou a diretora em webinário realizado na manhã desta quinta (28) para apresentar os resultados das discussões do GT.

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa