Não terminou a declaração do Imposto de Renda? Envie incompleta e evite multas

Multa por atraso varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido; veja dicas para acertar as obrigações fiscais com a Receita Federal

Giovanna Sutto

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A entrega da declaração do Imposto de Renda termina hoje às 23h59 (horário de Brasília). O risco de deixar o envio para o “último minuto” é aumentar as chances de erro no preenchimento ou se deparar com a falta de documentos importantes. Apesar disso, é consenso entre os especialistas em IR que é melhor entregar a declaração incompleta do que pagar uma multa pelo envio fora do prazo.

Adriana Alcazar, contadora e sócia da Seteco consultoria, ressalta que enviar dentro do prazo é crucial para que o contribuinte não pague a multa, que é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago. O valor mínimo é de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto a ser pago.

Além disso, se o contribuinte enviar as informações fora do prazo e também tiver imposto a pagar ao finalizar a declaração, pagará o imposto com multa e juros.

“Não deu tempo de terminar? Entregue de qualquer maneira. Utilizar a pré-preenchida é uma boa saída para ter parte do preenchimento feito“, orienta também Ana Paula Salvatori, contadora especialista em IR da Razonet, empresa de contabilidade.

O período de atraso começa a contar a partir do primeiro dia após o fim do prazo de entrega da declaração, que neste ano será 1° de junho.

Para quem atrasar o envio da declaração, a multa será cobrada e, se o pagamento não for feito, os problemas só aumentam. Exemplo: o CPF do contribuinte pode ficar irregular. Nesta situação, o titular fica impedido de fazer financiamentos, viajar ao exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

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Enviei, mas preciso complementar dados

Considerando o prazo apertado, após enviar a declaração incompleta, o próximo passo é fazer a retificação, que não tem custo ao contribuinte.

“Neste caso é recomendável fazer a entrega e a retificação logo em seguida. Busque os documentos necessários e efetue a retificação para ficar regular junto à Receita Federal”, pontua Alcazar.

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, acrescenta que quando a retificação é realizada após o prazo de entrega, não é possível alterar o modelo de declaração entre simples e completa. “Por isso, o contribuinte precisa ficar atento para não cometer erros neste ajuste. Caso contrário, é grande a chance de cair na malha fina”, diz.

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O contribuinte pode fazer a retificação sempre que precisar, sem punições. Porém, se tiver entregue a declaração no início do prazo, ao fazer a retificação, é como se ele entregasse um novo documento. Nesse caso, se tiver imposto para receber, irá para o final da lista e receberá sua restituição mais tarde.

Outra dica importante é prestar atenção nas deduções legais permitidas.

“Se o contribuinte não tem muitas deduções, deve optar pela declaração com desconto simplificado. Já o contribuinte que tiver muitos recibos com gastos médicos, educacionais e dependentes pode acabar com uma restituição maior se optar pelo modelo completo da declaração, selecionando a opção ‘por deduções legais'”, diz Amorim.

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Por isso, mesmo dentro do prazo apertado, é importante checar qual o melhor tipo de tributação na hora de declarar.

Saiba como retificar

O processo de retificação é simples e o contribuinte precisará do número do recibo da declaração enviada. Com essa informação é possível fazer a Declaração Retificadora no portal e-CAC no site da Receita Federal ou mesmo pelo programa do IRPF deste ano.

Veja um passo a passo no vídeo do InfoMoney:

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Giovanna Sutto

Responsável pelas estratégias de distribuição de conteúdo no site. Jornalista com 7 anos de experiência em diversas coberturas como finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira.