Não conseguiu enviar a declaração do Imposto de Renda no prazo? Veja o que fazer

Quem era obrigado a enviar declaração e não conseguiu entregar a tempo está sujeito a multa

Giovanna Sutto

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O período de declaração do Imposto de Renda 2024 acabou na sexta-feira (31). Se você faz parte dos contribuintes que perderam o prazo, é importante entender os próximos passos a partir de agora.

A consequência é direta: quem era obrigado a enviar a declaração e não conseguiu entregar dentro do prazo legal está sujeito a multa pelo atraso, que é de 1% ao mês (limitado a 20%) sobre o valor do imposto devido. Para aqueles que não tiverem imposto devido, o valor mínimo de R$ 165,74 será aplicável.

Segundo a Receita, a multa é gerada no momento da entrega da declaração após atraso e a notificação de lançamento fica junto com o recibo de entrega. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (calculados com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

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Neste ano, a quantidade de declarações entregues chegou a cerca de 43 milhões de envios, recorde histórico.

Do total de declarações enviadas, 40% são pré-preenchidas, o modelo automatizado que já traz alguns campos prontos, o que facilita a vida do contribuinte. O resultado também é outro recorde para o modelo que caiu no gosto do contribuinte.

Envie o documento o quanto antes

O contribuinte deve ter em mente que o melhor é entregar a declaração o quanto antes — especialmente se tem imposto a pagar. Quanto mais tempo atrasar, maior a multa.

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O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega da declaração — ou seja, a partir desta quinta-feira (1º).

Caso a declaração resulte em saldo de imposto a pagar, a quitação do débito em atraso também incidirá em multas (0,33% ao dia, limitada a 20%) e juros de mora (calculado com base na taxa Selic acumulada do mês de pagamento).

Portanto, o contribuinte que tiver imposto a pagar, além da multa por atraso com juro mensal, também paga multa com juros diários.

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O contribuinte que não enviou no prazo, mas tem imposto a restituir, paga apenas a multa por atraso.

“Mesmo com atraso, é recomendável que o contribuinte entregue a declaração assim que possível, ainda que necessite retificar posteriormente algumas das informações prestadas, uma vez que não há multa aplicada para a retificação”, diz Giuliana Burger, sócia do Velloza Advogados.

O que acontece se eu não entregar?

Os riscos e os prejuízos que o contribuinte corre ao não entregar a declaração não valem a pena: além de multas e juros, o CPF pode ser bloqueado. Nesta situação, a pessoa fica impedida de conseguir fazer financiamentos, viajar para o exterior, de se matricular em alguma instituição de ensino, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros serviços.

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Para a entrega da declaração fora do prazo, nada muda: o contribuinte deverá utilizar os canais disponibilizados pelas autoridades, como o programa deste ano em sua versão atualizada ou aplicativo, todos disponíveis no site da Receita Federal.

Atrasei, mas vou entregar: como fazer?

Se você ainda tem dúvidas sobre o processo de preenchimento da declaração pode conferir um guia rápido que o InfoMoney que pode servir de auxílio aos contribuintes que atrasaram a entrega.

Além disso, utilizar a pré-preenchida pode ser uma saída rápida, na avaliação de especialistas.

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Como retificar?

Quem envia a declaração após o prazo de entrega pode retificá-la sem penalidade.

Mas é importante ficar atento e também fazer a retificação assim que perceber algum erro ou algo que precise ser alterado na declaração.

A recomendação é que a retificação seja feita o mais breve possível para que as informações completas e corretas sejam enviadas antes que haja a análise pela Receita Federal, a fim de evitar que o contribuinte caia na malha fina.

Por fim, vale o alerta: ao retificar depois do prazo não é possível mais mudar o modelo de tributação adotado na versão original. Caso o contribuinte entregue a original no modelo simplicado, deverá manter o formato na declaração retificadora. O mesmo vale para o caso do modelo completo.

Veja passo a passo para retificar no vídeo abaixo:

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.