Não caia na malha fina: veja 10 erros clássicos na declaração do Imposto de Renda (e como evitá-los)

Falhas de digitação, omissão de rendimentos e deduções são armadilhas que impedem os contribuintes de prestar contas com o Fisco

Equipe InfoMoney

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Cumprir a obrigação com o Leão exige muita documentação, domínio de códigos e da burocracia. Desafios que os cerca de 34 milhões de brasileiros terão de superar para entregar a declaração do Imposto de Renda à Receita Federal, até 29 de abril.

Até o tão sonhado envio do documento, muitos erros são recorrentes. Eles se tornaram um clássico da declaração, mesmo com tanta informação disponível sobre como evitá-los.

Para você, que busca acertar as contas com o Leão, o InfoMoney buscou informações com três experts sobre como é possível passar ao largo das falhas mais comuns no preenchimento da declaração.

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Janine Goulart, sócia de tributos da KPMG, Antônio Gil, sócio de Impostos da EY, e David Soares, analista editorial tributário da IOB, são unânimes: os contribuintes erram por pressa e falta de atenção.

Confira os 10 erros mais comuns e como evitá-los, segundo os especialistas consultados:

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1. Problemas de digitação

O preenchimento da declaração exige muita atenção. Com pressa, muitos erram números, colocando zeros a mais, por exemplo.

O programa da Receita tem um alerta para quando o somatório de todos os bens ultrapassam o valor de R$ 5 milhões, justamente para confirmar o valor e ajudar a evitar um possível erro.

Fique atento: A Receita Federal cruza todas as informações. Se a despesa médica foi de R$ 1.000,00 e o contribuinte informou R$ 10.000,00, o valor não vai coincidir com o declarado pelo médico, por exemplo, o que levará este contribuinte à malha fina.

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Ponto importante é ficar de olho, dizem os especialistas, em pontos e vírgulas.

2. Omissão de rendimentos com aluguel

Esse tipo de problema acontece quando a pessoa possui um ou mais imóveis alugados, mas não informa os rendimentos recebidos na declaração. Do outro lado, no entanto, o inquilino declara que pagou o aluguel, e, de novo: a Receita cruza os dados e detecta a inconsistência.

O proprietário do imóvel deve declarar os aluguéis na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

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No caso de aluguéis acima de R$ 1.903,98 por mês é necessário recolher o imposto mensal.

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Para isso, o contribuinte precisa emitir o darf via programa do carnê-leão e pagar o imposto sempre no fim do mês seguinte ao do recebimento do aluguel. Valores abaixo do citado são isentos, embora devam ser informados na Declaração de Ajuste Anual da mesma maneira.

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Se o contribuinte não informar o aluguel e cair na malha fina, ele terá que pagar o tributo de uma vez só, acrescido de juros e multa aplicados pela Receita.

Vale lembrar que, se o contribuinte tem mais de um imóvel alugado, deve somar os valores mensais para saber se o montante fica acima ou abaixo do limite de isenção.

O imposto cobrado sobre o aluguel segue a tabela progressiva de tributação: quanto maior o valor, maior a alíquota.

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3. Declaração de rendimento na ficha errada

A classificação errada dos rendimentos também é comum. Ela se divide em três tipos: tributáveis (como salário, aluguel, etc.); de tributação exclusiva (como juros sobre capital próprio); e não tributáveis (como rendimento da poupança e herança).

Se a pessoa informa um rendimento tributável na aba de rendimentos isentos, por exemplo, a Receita vai detectar e o contribuinte terá que explicar a inconsistência, além de ter que pagar multa ou juros se a confusão alterar o resultado da declaração e tiver impostos a pagar.

O portal e-Cac, da Receita Federal, informa a condição da declaração depois de enviada e alerta sobre eventuais inconsistências. Se houver erros, o contribuinte deve entregar uma declaração retificadora (veja aqui como funciona). 

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4. Não informar rendimento de dependentes

Este erro é muito comum e se configura, geralmente, na seguinte situação: os pais inserem os filhos na declaração como dependentes, mas não informam a bolsa de estágio recebida por eles, por exemplo.

Mas existem outras situações recorrentes, segundo a Receita:

a) Incluir pai ou mãe como dependente

É muito comum que as pessoas incluam o pai ou a mãe como dependentes e isso é permitido apenas se o rendimento deles não ultrapassar os R$ 22.847,76 no ano de 2021.

Se o valor for maior do que isso, esse dependente, na verdade, é obrigado a fazer a própria declaração para não cair na malha fina. Se você cometeu este erro, deve retirar o pai ou mãe na retificação.

b) Inclusão do dependente em mais de uma declaração

Esse erro é comum quando ambas as partes do casal declaram o IR e os dois adicionam o filho como dependente. A Receita verá a repetição do CPF do filho e os dois cairão na malha fina. Por isso, devem entrar em consenso. Geralmente, o mais vantajoso é que o filho entre como dependente na declaração de quem tiver mais imposto a pagar.

Por exemplo: no caso de uma eventual separação, se o filho foi dependente do pai até junho, mas a partir de julho virou dependente da mãe e o pai passou a pagar pensão alimentícia, no ano seguinte, o pai declara o filho como alimentando e ele deixa de ser dependente.

c) Plano de saúde de dependentes

Outro erro comum acontece quando uma das pessoas da família paga o plano de saúde para todos.

Este titular, pai ou mãe, por exemplo, acredita que pode abater o valor total do plano porque faz o pagamento integral. No entanto, isso só é permitido se os dependentes do plano forem também declarados como dependentes no IR.

Caso o filho não seja incluído como dependente no IR, ele pode abater da sua própria declaração o valor que o pai pagou pela sua parte. Os planos de saúde são obrigados a detalhar no informe enviado aos clientes as quantias referentes a cada participante do plano.

5. Confundir dependente e alimentando

É importante entender que se o contribuinte paga pensão alimentícia, seu beneficiário é alimentando e não dependente.

Se trocar os papéis na declaração, vai cair na malha fina e pode pagar multa por abatimento de imposto indevido.

Confira outras situações que podem gerar erro:

a) Abater valor maior do que o acordo judicial 

Muitas pessoas pagam um valor de pensão maior do que o acordado com o juiz e não há problema. Não é permitido, neste caso, abater o imposto dessa quantia extra que a própria pessoa incluiu.

Segundo os especialistas é um erro comum, e o contribuinte será chamado para comprovar, via decisão judicial, os valores que ele está abatendo da pensão alimentícia.

b) Beneficiário esquece de declarar 

Um outro erro em relação à pensão ocorre quando quem recebe o valor esquece de declará-lo como “rendimento tributável”.

O valor vem bruto e quem recebe deve recolher o imposto, na ficha de ‘Rendimento Tributáveis Recebidos por Pessoas Físicas’. Ou seja, o beneficiário deve pagar imposto sobre o que receber.

Assim, como no caso do aluguel, se a pensão alimentícia passar de R$ 1.903,98 por mês, o beneficiário é obrigado a recolher o imposto mensalmente, por meio do pagamento de darfs via carnê-leão.

6. Dedução indevida de despesas médicas

Os especialistas explicam que os contribuintes devem ser honestos ao declarar despesas com médicos, dentistas, fisioterapeutas, psicológicos, contas de hospital etc. Devem informar o valor exato que foi pago — além de guardar todos os recibos.

Isso porque a Receita vai cruzar dados. O médico precisa informar mensalmente quanto recebeu de cada cliente e relacionar os valores pagos. Se for detectada uma inconsistência, ambos caem na malha fina.

E o alerta fica: a dedução de gastos médicos pode aumentar a restituição do IR, mas também pode causar grande prejuízo se for mentira.

Ainda sobre saúde, vale lembrar que vacinas não são dedutíveis e medicamentos só podem ser abatidos se estiverem incluídos em uma nota fiscal de um procedimento hospitalar, por exemplo. Testes de Covid, no entanto, podem ser deduzidos. 

7. Gastos com educação

Outro erro bastante recorrente é tentar deduzir qualquer gastos com educação. E não funciona assim: há algumas regras sobre quais despesas podem ser deduzidas.

Gastos com livros escolares, cursos de idiomas e de informática, entre outros, por exemplo, não entram. Os contribuintes que declararem esse tipo de custo vão cair na malha fina.

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8. Confundir PGBL com VGBL 

Muitas pessoas confundem o plano de previdência do tipo VGBL, que não permite abatimento, com o PGBL, cujas contribuições podem ser deduzidas da base tributável do IR, até o limite de 12% da renda.

O PGBL deve ser informado em “Pagamentos Efetuados” sob o “Código 36”.  Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros bens e direitos”, no código 06 – VGBL”. Confira o guia de como declarar previdência privada no IR 2022

Além disso, muitas pessoas resgatam os valores de previdência privada, e se esquecem de declará-los.

Se a pessoa optar pela tabela progressiva (quanto maior a renda, maior o imposto) e, ao fazer o resgate, esquecer de declarar ou não informar o valor na ficha de ‘Rendimentos Tributáveis’, pode deixar de pagar imposto e cair na malha fina, sendo chamada para pagar o que está faltando.

Já na tributação regressiva (quanto maior o tempo, menor o imposto), o IR é totalmente recolhido na fonte, então não altera o resultado da declaração, mas se a pessoa não declarar também causa inconsistência.

9. Variação patrimonial incompatível com a renda

Segundo os especialistas, este tipo de erro é facilmente identificado pela Receita e pode acontecer por falta de atenção.

Se, no mesmo ano em que a pessoa recebeu R$ 100 mil, comprou um imóvel por R$ 300 mil à vista, sem nenhuma outra fonte de renda, a Receita pode entender que algum valor foi omitido. Na prática, os gastos devem ser compatíveis com a renda declarada.

Isso pode acontecer se a pessoa informar o valor total do imóvel ou veículo, por exemplo, quando na verdade deu apenas uma entrada de R$ 20 mil e parcelou o restante.

Neste caso, ela deve informar apenas o valor de entrada mais a soma das parcelas pagas no ano referente à declaração, justamente para evitar a malha fina.

Outro erro comum é a correção do imóvel a valor de mercado: se você comprou uma casa em 2001 por R$ 100 mil e hoje ela vale R$ 300 mil, o valor não deve ser atualizado.

O contribuinte deve corrigir o valor apenas em situações muito específicas, como no caso de uma reforma, por exemplo. Caso contrário, repita sempre o valor da aquisição.

10. Não declarar o custo de aquisição da ação

Ao comprar uma ação, o contribuinte deve informar no campo “Situação em 31/12/2021” o custo de aquisição da ação, e não quanto ela valia no último dia do ano.

O IR funciona sempre segundo o regime de caixa: a Receita quer saber o que saiu do seu bolso de fato. Então, se a pessoa comprou a ação no meio de 2021 por R$ 10, é esse o valor que deve ser declarado, mesmo que em dezembro a ação tenha passado a valer R$ 20. É a mesma lógica de um imóvel.

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