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Na falta dos pais, como funciona o seguro que garante a mensalidade escolar dos filhos?

Especialistas explicam se desemprego e ausência do responsável financeiro pelas contas da casa estão cobertas

Jamille Niero

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O Brasil tem hoje cerca de 16 milhões de estudantes matriculados no ensino privado, de acordo com dados do Censo Escolar 2022 apurados pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira). O número considera educação básica e infantil e ensino fundamental e médio.

Boa parte desse número vai se deparar com as mensalidades escolares mais caras em 2024, superando em quase cinco pontos percentuais a inflação prevista para este ano, segundo levantamento da Explorar, empresa de dados do grupo especializado no setor educacional Rabbit. Segundo o levantamento feito com 800 escolas espalhadas por todos os estados do país, as mensalidades das instituições particulares aumentarão acima da inflação, para 9,2%.

De acordo com a consultora financeira Renata Cavalheiro, é importante que os responsáveis pelo pagamento da mensalidade conheçam o seu orçamento doméstico e as fragilidades da sua receita mensal para ter uma melhor compreensão dos impactos de uma parcela na sua saúde financeira. “Principalmente aquelas parcelas que podem durar muito tempo”, diz.

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A falta desse responsável – seja por morte, invalidez ou perda do emprego – pode desestabilizar toda uma família e o impacto é muito maior quando acontece com a pessoa que cuida das finanças. Por isso, aponta a consultora financeira, “ter bons produtos financeiros que proporcionem a continuação das atividades familiares como a educação é fundamental”, acrescenta.

Quais são os direitos do aluno com as mensalidades em atraso?

Se ocorrer atrasos ou não pagamento da mensalidade escolar, a instituição de ensino pode adotar sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor, e com o Código Civil Brasileiro, caso a inadimplência perdure por mais de noventa dias. Por exemplo: pode “negativar” o nome do responsável, ou seja, inclui-lo nos serviços de proteção ao crédito, e protestar o contrato de prestação de serviço. Mas não pode adotar nenhum tipo de penalização pedagógica – como suspender provas ou reter documentos escolares.

“Se esse contrato estiver de acordo com a legislação na cobrança de débitos, o aluno inadimplente não poderá ser exposto ao ridículo, não será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. A escola não pode impedir o aluno inadimplente de frequentar as aulas nem adotar qualquer outra medida que venha a constranger o educando”, explica Renata Abalém, advogada e diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte IDC). Segundo ela, essas normas constam na Lei 9870/1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e assuntos correlatos.

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A lei também define que o aluno inadimplente não poderá renovar sua matrícula e poderá perder o vínculo com a instituição, mas um eventual desligamento desse aluno somente poderá ocorrer ao final do ano letivo. A instituição de ensino também não é obrigada a ofertar novas condições de pagamento para os alunos inadimplentes.

Segundo Abalém, a escola que penalizar ilegalmente o estudante pode responder por falha na prestação de serviço. Ela ressalta ainda que a dívida de mensalidade escolar pode prescrever. “Tem um prazo que a escola pode cobrar, que é de cinco anos. A partir desses cinco anos a escola não pode executar essa dívida”, complementa a diretora jurídica do IDC.

E o seguro?

O seguro educacional se apresenta como uma alternativa para auxiliar o custeio das despesas com educação. Neste seguro, o responsável financeiro pelo estudante paga um valor à seguradora em troca de indenização que custeie as mensalidades na ocorrência de alguma das situações listadas (veja mais abaixo) no contrato de seguro.

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O pagamento da indenização pode ser realizado diretamente ao estabelecimento de ensino dependendo das coberturas contratadas. As mais comuns são: 

A apólice (contrato de seguro) deverá especificar o início e o fim de vigência do seguro – que pode variar entre apenas um ano letivo ou todos os anos de um ciclo de estudo.

Como o seguro educacional está atrelado ao custeio de despesas escolares, cobrindo o pagamento de um número de mensalidades escolares definida no contrato, normalmente as escolas firmam convênios com as seguradoras para oferecer essa modalidade de seguro aos responsáveis financeiros dos seus alunos, geralmente no momento da matrícula.

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Foi o que aconteceu com Vitória Abreu, 23, que perdeu o pai aos 9 anos, mas teve garantido o pagamento das mensalidades escolares até o ensino médio graças à contratação do seguro educacional realizada por ele junto à escola.

Vitória, que hoje já se formou no Ensino Superior, e trabalha na área comercial de uma empresa de tecnologia, conta que a indenização foi importante para a mãe, que não teve que se preocupar com o pagamento da escola na ausência do pai, que era responsável financeiro, além de poder seguir com a educação de qualidade em uma instituição de ensino que ela já conhecia.  

“Além do peso que foi a morte do meu pai, eu não tive que trocar de escola e passar por mais esse trauma. Tem os dois lados, tanto psicológico, quanto financeiro”, diz Vitória. Ela conta que o pai também fez outro seguro, de vida, que a amparou financeiramente quando ela precisou morar no interior paulista para estudar em uma faculdade pública. Formada no ano passado, ela ressalta que a indenização a ajudou a pagar as despesas com aluguel e mercado, por exemplo, no tempo que passou estudando “longe de casa”. “Eu hoje estou num ótimo emprego e tenho certeza de que uma boa parte disso é graças a minha formação educacional”, avalia.

Para Bernardo Castello, da Comissão de Produtos de Risco da FenaPrevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida), entidade que representa as seguradoras que operam no segmento, o seguro educacional ainda é pouco trabalhado no país, mas tem um enorme potencial para crescer. Para efeito comparativo, o seguro educacional arrecadou R$ 21,52 milhões em prêmios (valores pagos pelos clientes às seguradoras) de janeiro a novembro de 2023, enquanto a arrecadação do seguro automóvel – o mais popular do país – foi de expressivos R$ 50,77 bilhões no mesmo período.

Segundo Castello, há um desafio de comunicação para as seguradoras ampliarem a comercialização do produto, ao mostrar os benefícios da proteção proporcionada a um “custo muito baixo”, que corresponde “de 1,5% a 3% do valor da mensalidade”, salienta o executivo.

Na avaliação do executivo, o principal entrave hoje é o modelo de negócio praticado, uma vez que para ser ofertado aos pais ou outros responsáveis financeiros pelos alunos, o seguro depende de parceria entre as instituições de ensino e as seguradoras, promovida por corretores especializados. Por outro lado, devem ajudar a incrementar essa oferta algumas iniciativas já em andamento no Brasil, considera o representante da Fenaprevi. Entre elas, o Pix Automático, que poderá ajudar a eliminar custos de emissão de boletos mensais, e o Open Insurance, que permitirá a oferta do seguro ao identificar o débito da mensalidade escolar na conta bancária, por exemplo.

De acordo com Ilan Kajan, vice-presidente de Riscos Corporativos e Sinistros na Alper, a corretora tem apostado na oferta do seguro educacional diretamente aos responsáveis financeiros, sem a “intermediação” da escola, como um caminho para ampliar as vendas do segmento. Ele conta que, hoje, esse produto de adesão “facultativa” acaba tendo “mais visibilidade e aderência em escolas de alto padrão, porque o responsável financeiro tem mais clareza do funcionamento do seguro”.

Kajan avalia que para a Classe C, por exemplo, é uma proteção com um “apelo gigantesco” em teoria, já que o impacto da falta do responsável financeiro é maior em um cenário de mensalidades escolares mais altas. Contudo, “falta clareza” ao consumidor sobre os benefícios do seguro nos momentos de aperto ou mesmo perda da renda. “Acaba que tem baixa adesão e alto índice de cancelamento, porque dentro da hierarquia das despesas dele, [o seguro facultativo] é um dos que vai cair primeiro, ele vai preferir consertar a moto ou pagar uma conta”, pontua o executivo da Alper.

Ilan reforça que é uma boa alternativa no caso de desemprego, já que o seguro banca a mensalidade por um período (geralmente 3 ou 6 meses), dando tempo para a recolocação profissional do responsável pelas contas da casa. Mas não é um seguro atrelado ao crédito, “que cobre a inadimplência pura” do segurado, porque depende do “fato gerador” para ser acionado – neste caso, a perda do emprego.

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Jamille Niero

Jornalista especializada no mercado de seguros, previdência complementar, capitalização e saúde suplementar, com passagem por mídia segmentada e comunicação corporativa