Consumidor pode ser multado em R$ 50 mil por usar o X com VPN? Advogados avaliam

Segundo advogados e especialistas, um dos empecilhos para a aplicação da multa é a própria dificuldade de fiscalização

Gilmara Santos

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A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), de impor multa diária de R$ 50 mil a usuários que utilizarem aplicativos de VPN para acessar a plataforma X tem gerado polêmica e, segundo especialistas, é difícil de ser executada. Apesar disso, segundo advogados, o ideal é não usar a VPN para continuar acessando o X, plataforma de rede social do bilionário Elon Musk, cuja suspensão imediata das atividades no Brasil foi ordenada pelo magistrado.

A VPN, ou Rede Privada Virtual, é uma ferramenta que cria uma conexão criptografada entre o dispositivo de um usuário e a internet. Isso permite, por exemplo, que a atividade de navegação do usuário seja ocultada de terceiros. Pode ser utilizada por internautas como uma forma de contornar o bloqueio do X.

“Poderia acontecer, sim, a cobrança da multa, mas jurídica e faticamente é muito difícil. Como vai se controlar essa tentativa de acesso? Como será feita essa fiscalização? Além disso, existem algumas prerrogativas constitucionais que antecedem a aplicação de uma sanção, como devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, comenta Virgínia Machado, mestre em Direito Público e professora da Uniarnaldo Centro Universitário, de Belo Horizonte.

Para a jurista, o usuário que queira acessar o X por meio de VPN, por exemplo, poderá ter uma dor de cabeça com relação a isso, porém a aplicação de multa não é de forma imediata.

“É provável que peguem alguns casos como exemplo e usem perfis grandes para isso. A forma de fiscalização deve ser com base em curtidas e postagens”, diz Bruno Feigelson, co-CEO da lawtech Sem Processo.

Arthur Bernardo Corrêa, advogado especialista em direito digital no Grupo Nimbus, reforça que um dos empecilhos para a aplicação da multa é a dificuldade de fiscalização. “A própria Anatel ainda não sabe como fará para identificar os usuários que utilizarem VPN para acessar a rede social”, afirma.

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“Na prática, a aplicação dessa multa é muito difícil de ser executada. Hoje contamos com a tecnologia de VPN que oculta o endereço IP do usuário e dificulta a identificação de quem utiliza especificamente a VPN para acessar o X. Além disso, é muito complicado diferenciar os brasileiros que estão usando VPN e aqueles que de fato estão fora do país”, afirma Victoria Luz, especialista em Tecnologia e IA para negócios.

Para ela, é indicado cautela ao usar VPNs para acessar serviços bloqueados, considerando a incerteza legal atual. “É importante acompanhar os desenvolvimentos nesta área, pois novas interpretações ou decisões podem surgir. Embora exista a ameaça de multa, sua aplicação enfrenta desafios práticos e legais significativos. No entanto, os usuários devem estar cientes dos riscos potenciais e usar seu julgamento ao decidir sobre o uso de VPNs neste contexto”, diz Luz.

Corrêa diz acreditar que “o foco da medida sejam as pessoas previamente investigadas pelo inquérito, considerando a dificuldade envolvida na identificação desses usuários e a própria desproporcionalidade da decisão, já que o maior prejudicado é o usuário que não tem relação com as ações da plataforma X”.

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“É preciso que sejam respeitados os princípios constitucionais e legais, como o devido processo legal e contraditório dos usuários, no que tange à proibição de uso do VPN para acesso ao X. Além da dificuldade em executar a proibição e identificação dos usuários, ocorrerão diversas discussões na seara judicial com relação à legalidade das eventuais multas aplicadas”, diz Corrêa.

Recurso

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou ao STF “a revisão ou o esclarecimento do trecho da decisão do ministro que determina a aplicação de multa de R$ 50 mil a todas as cidadãs e a todos os cidadãos do país, sem o devido processo legal, que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter”. De acordo com a entidade, a aplicação de multa ou de qualquer sanção só pode ocorrer após assegurados o contraditório e a ampla defesa – jamais de forma prévia e sumária.

“Nenhum empresário ou empresa está acima da lei no Brasil. Por isso, defendemos a independência e a autonomia do Judiciário para proferir as decisões e adotar as medidas necessárias para coibir qualquer excesso. É preciso, no entanto, que as medidas ocorram dentro dos limites constitucionais e legais, asseguradas as liberdades individuais”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

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Corrêa destaca que a decisão de Alexandre de Moraes limita-se ao uso de VPN para acessar a plataforma X. Nos demais casos em que o usuário utilize o VPN para navegação on-line, não há qualquer vedação.

Ele lembra que, após determinar a exclusão de aplicativos de VPN das lojas virtuais da Apple e da Google, o ministro voltou atrás e suspendeu o trecho em questão, mas ainda assim manteve a multa de R$ 50 mil por dia, em caso de acesso.

“No que se refere ao teor da decisão, é possível extrair que esta é desarrazoada e praticamente impossível de se executar, haja vista a dificuldade em identificar cada uso da rede social com o VPN. Além disso, sequer seria possível concluir que todos os usuários tenham ciência da determinação do ministro, pois trata-se de uma decisão judicial e não uma proibição legal”, diz Corrêa.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC