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2023 foi um ano agitado para o setor de seguros e, do ponto de vista legal, essa situação se intensificará neste ano. “Certamente será um ano mais movimentado que 2023 na perspectiva legal e regulatória”, concorda Adriano Guatimosim Carneiro, advogado e sócio da prática de seguros, resseguros e previdência privada do escritório Mattos Filho.
A percepção do especialista ganha respaldo nos estudos e nos trabalhos realizados em 2023, de iniciativas do governo e do próprio mercado segurador, que deixaram para 2024 as alterações legais e regulatórias mais relevantes. “Será um ano de temas perenes que permanecerão e impactarão o setor por muitos anos e, por essa razão, será necessário um constante aprofundamento jurídico por parte do setor.”
Para Carneiro, o mercado deve seguir atento à oportunidade de o seguro ser um dos motores do desenvolvimento econômico com o Novo PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) e suas possibilidades de diversificação de investimento, já que a expectativa de queda continuada da Selic em 2024 deve influenciar nos resultados financeiros das seguradoras. “O mercado deve avançar na implementação do Open Insurance, em linha com o que vem sendo implementado pelo setor bancário”, afirma.
Veja, a seguir, o que poderá sair do papel em 2024:
- Promulgação da Nova Lei de Seguros;
- Seguros de Responsabilidade Civil dos transportadores de carga, após a sanção da Lei 14.599/2023, que entra em vigor no 1º semestre de 2024;
- Estudo sobre seguros e investimentos em infraestrutura para novos desenhos de seguro garantia e debêntures, com prazo no 2º semestre de 2024;
- Estudo para a Política Nacional de Resseguro, que busca a melhoria das condições tributárias para os resseguradores locais, além de estudos comparativos sobre a retenção nacional dos prêmios de resseguro e o papel dos resseguradores nos investimentos de longo prazo, com prazo no 1º semestre de 2024;
- Estudo sobre seguros de riscos cibernéticos, com prazo no 1º semestre de 2024, e estudo para adequação do sistema de cibersegurança da Susep e do mercado supervisionado à Política Nacional de Cibersegurança, com prazo no 2º semestre de 2024.
“Há grande expectativa quanto aos trâmites do Projeto de Lei 29/2017, atualmente aguardando análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal”, reforça Marcia Cicarelli, sócia da área de seguros, resseguros, previdência privada e saúde suplementar do escritório Demarest.
Ela lembra que o projeto, se aprovado, revogará as disposições do Código Civil sobre o contrato de seguro e alterará de forma profunda o funcionamento do mercado. Alguns dos temas tratados no projeto dizem respeito à regulação e à liquidação de sinistros, prescrição, resseguro e arbitragem.
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O que já foi feito?
2023 começou com a nomeação, em março, do novo superintendente da Susep (Superintendência de Seguros Privados), Alessandro Octaviani. No que diz respeito à legislação, um dos destaques foi o acordo com o setor para a apresentação do relatório do PLC 29 no Senado.
O projeto, que promete criar a nova cara dos seguros no Brasil, tem quase 20 anos de existência intercalados por muitos debates e anos “na geladeira”. O texto nasceu do PL 3555/2004, apresentado na Câmara Federal pelo então deputado federal José Eduardo Cardozo (PT–SP) e elaborado por uma comissão do IBDS (Instituto Brasileiro de Direito do Seguro) coordenada pelos advogados Ernesto Tzirulnik e Flávio Queiroz de Bezerra Cavalcanti.
O presidente da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Dyogo Oliveira, comemorou, durante coletiva de imprensa da entidade no fim de 2023, a apresentação no Senado do PLC 29/17, a nova’ Lei de Seguros. A expectativa é de aprovação no primeiro semestre deste ano. “É um reconhecimento do governo da importância do setor”, disse Oliveira.
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Também, no ano passado, o governo federal sancionou lei que permite o uso de novas garantias para a tomada de empréstimos bancários no Brasil. Quem tem plano de previdência complementar poderá oferecer os valores depositados em fundos abertos para obter o crédito. Outras três garantias foram estabelecidas na lei:
- seguro de pessoas
- títulos de capitalização
- cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)
A projeção é que a modalidade tenha taxa anual entre 15% e 20%. Por comparação, o financiamento de um veículo, que tem o próprio bem como garantia, possui taxa de 26% ao ano. E o crédito consignado para o setor privado, de 36,9% ao ano, e, para o setor público, de 20,6% ao ano. Ainda no caminho de reduzir o custo dos empréstimos no país, o Banco Central reconheceu o seguro e a capitalização como mitigador de risco de crédito.
A advogada Marcia Cicarelli lembra que, no segundo semestre, a Susep formou os grupos de trabalho ‘Seguros, Novo PAC e Neoindustrialização’. “Eles são voltados para a criação de medidas que fomentem o seguro como instrumento de desenvolvimento econômico nacional”, explica a especialista ao lembrar que foram definidos sete subgrupos com os seguintes temas:
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- Transportes;
- Água e energia;
- Infraestrutura urbana e social;
- Agroindústria, inovação e sustentabilidade;
- Complexo industrial de saúde;
- Defesa nacional e soberania;
- e Transformação digital na indústria.
“Além disso, a Resolução 32, publicada pela Susep em 22 de novembro, aprovou o plano de regulação da instituição para o segundo semestre de 2023 e para o ano de 2024”, diz Marcia.