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O Ministério Público (MP) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) pediu a suspensão do empréstimo consignado do Auxílio Brasil pela Caixa Econômica Federal, citando possível “desvio de finalidade” e uso “meramente eleitoral”.
Procurado pelo InfoMoney, o TCU afirmou que ainda não foi aberto um processo sobre o requerimento do MP. E, apesar do requerimento de medida cautelar para a suspensão da linha de crédito, ainda não há uma data para o julgamento da ação.
O banco estatal concedeu R$ 1,8 bilhão em empréstimos para 700 mil beneficiários do auxílio em apenas 4 dias, entre terça (11) e sexta (14), afirmou a presidente da Caixa, Daniella Marques., na segunda-feira (17).
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Desde o início do segundo turno, o banco público tem lançado diversas medidas e programas focados nas classes mais baixas e nas mulheres — públicos em que o presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), tem maior rejeição.
A Caixa é o único grande banco do país a oferecer o consignado do Auxílio Brasil. Outros 11 bancos e instituições financeiras também foram autorizados a operar a linha de crédito, entre eles o banco Safra e a Crefisa, mas apenas a Pincred e a meutudo/QI estão oferecendo o produto no momento.
Todos os grandes bancos que têm capital aberto — Banco do Brasil (BBAS3), Bradesco (BBDC4), Itaú Unibanco (ITUB4) e Santander Brasil (SANB11) — têm mostrado receio com o produto, considerado arriscado dado o perfil do público-alvo e a situação de fragilidade social de muitos beneficiários.
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‘Assombroso montante’
O sub-procurador-geral do MP junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, afirma em seu pedido de medida cautelar que o “assombroso montante” de R$ 1,8 bilhão em crédito já liberado em poucos dias de existência da modalidade “impõe dúvidas sobre as finalidades perseguidas mediante essa atividade”. “Bem como sobre se vem sendo respeitados procedimentos destinados a salvaguardar os interesses do banco e, por consequência, o interesse público”.
Furtado pede a suspensão das concessões de novos empréstimos até que o TCU se manifeste definitivamente sobre o assunto. Ele cita a proximidade do segundo turno das eleições e a posição de desvantagem do presidente e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL), nas pesquisas de intenção de voto ante o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Tudo indica”, diz o sub-procurador, que se trata de uma medida para atender interesses políticos-eleitorais em detrimento da população. “Com efeito, não é desarrazoado supor, como sugere a matéria jornalística em tela, que o verdadeiro propósito dessas ações, ou pelo menos da forma como elas vem sendo conduzidas, seja o de beneficiar eleitoralmente o atual Presidente da República e candidato à reeleição”.
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O sub-procurador afirma também na representação a agilidade “inesperada” nas concessões, que “provavelmente” ocorrem de “forma açodada”, além de citar que a ação visa majoritariamente o público feminino, no qual Bolsonaro tem desvantagem ainda maior.
Possível crime de responsabilidade
Furtado diz ainda que as suspeitas, se confirmadas, configurariam “ocorrência de extrema gravidade” —
inclusive com implicações criminais comuns e de crime de responsabilidade, alheias às competências do TCU, e também implicações administrativas.
“Há a possibilidade de a empresa pública haver incorrido em flagrante desvio de finalidade pública, utilizando-se indevidamente de seus recursos e de sua estrutura para interferir politicamente nas eleições presidenciais, situação a demandar notoriamente a atuação do TCU”, afirma o sub-procurador.
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O consignado do Auxílio Brasil é uma das medidas do pacote de benefícios sociais do governo para tentar alavancar as intenções de voto de Bolsonaro junto às camadas de menor renda da população. Ele é visto como eleitoreira e criticada por especialistas da área social, por ser um estímulo ao endividamento de pessoas que já vivem em condições de alta vulnerabilidade e insegurança alimentar.
Procurada pela reportagem, a Caixa não se pronunciou até a publicação desta reportagem.
Consignado do Auxílio Brasil
O consignado do Auxílio Brasil tem juros de 3,45% ao mês na Caixa (50,23% ao ano), próximo do limite de 3,50% estabelecido pelo governo federal (51,11% ao ano). A parcela mínima para pagar o empréstimo é de R$ 15 por mês e a máxima, de R$ 160. A duração máxima é de até 24 meses.
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O empréstimo pode ser contratado pelo aplicativo Caixa Tem e em mais de 26 mil pontos físicos (mais de 4 mil agências bancárias, mais de 9 mil correspondentes Caixa Aqui e mais de 13 mil lotéricas). O responsável precisa estar recebendo o benefício há mais de 90 dias (3 meses) e não pode ter deixado de comparecer a uma convocação do Ministério da Cidadania.
O teto de juros estipulado pelo governo federal para o consignado do Auxílio Brasil (3,50% ao mês) é superior ao imposto pelos bancos ao consignado do INSS (2,14%). Também está acima do que é cobrado em vários tipos de consignado, segundo dados do Banco Central:
- Trabalhadores do setor privado: até 2,61% ao mês
- Trabalhadores do setor público: até 1,70%
- Aposentados e pensionistas do INSS: até 1,97%
- Consignado pessoal total: até 1,85%
Regras do consignado
As pessoas que recebem o Auxílio Brasil pode comprometer até 40% do valor que recebem por mês para pagar o empréstimo, por um prazo máximo de 24 meses (2 anos). Os juros são limitados a 3,50% ao mês (51,11% ao ano).
O limite de 40% incide sobre o valor permanente do benefício, que é de R$ 400 (os atuais R$ 600 estão garantidos pelo governo federal só até dezembro). Assim, o beneficiário poderá descontar até R$ 160 mensais durante, no máximo, 2 anos.
O pagamento do empréstimo é descontado todos os meses do valor do benefício, diretamente na folha de pagamento, durante o prazo contratado (o desconto é feito antes de o Auxílio Brasil ser depositado na conta da família).
Caso o beneficiário deixe de receber Auxílio Brasil, independentemente do motivo, ele será obrigado a continuar pagando as parcelas por conta própria, até o final do contrato, pois o empréstimo não será cancelado.
O que é proibido no consignado
Os bancos e instituições financeiras que oferecem o produto não podem cobrar nenhuma taxa além dos juros. Não é permitida a cobrança da Taxa de Abertura de Crédito (TAC) nem taxas administrativas, por exemplo, e as empresas são obrigadas a informar o Custo Efetivo Total (CET) do empréstimo no momento da contratação.
As empresas não podem oferecer ativamente o consignado para beneficiários do Auxílio Brasil, pois a portaria que regulamentou a linha de crédito proíbe qualquer atividade de marketing ativo, oferta comercial, proposta e publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencé-lo a assinar os contratos de empréstimo consignado.
Elas também não podem dar prazo de carência para o beneficiário começar a pagar as parcelas, que começarão a ser descontadas do Auxílio Brasil logo após a aprovação do crédito e da liberação do dinheiro.
(Com Estadão Conteúdo)
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