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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (13) a medida provisória (MP 1.162/2023) aprovada pelo Congresso Nacional que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida. A cerimônia de assinatura aconteceu pela manhã no Palácio do Planalto, com a participação do ministro das Cidades, Jader Filho, e diversas autoridades.
O texto na íntegra da nova lei não havia sido publicado até o começo da tarde. Mas o ministro Jader Filho afirmou, segundo informações do portal G1, que o presidente vetou vários trechos do texto final que foi para a sanção, mas destacou três vetos principais:
- as distribuidoras de energia não poderão comprar o excedente produzido por painéis solares instalados nas casas do programa como era previsto;
- as construtoras não precisarão contratar um seguro pós-obra como havia sido definido;
- não haverá descontos descontos em taxas cobradas pelos cartórios em operações com recursos do FGTS como aparecia no texto até então.
O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009. Em 2020, foi extinto pelo governo de Jair Bolsonaro e substituído pelo Casa Verde e Amarela.
O programa já havia entrado em vigor, mas precisava da aprovação do Congresso Nacional e, depois, ser sancionado para não perder a validade.
Faixas de renda e valores de imóveis
Conforme a MP, são três faixas de renda de beneficiados.
Nas áreas urbanas:
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Faixa 1:
- destina-se a famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640;
- para imóveis de até R$ 170 mil subsidiados ou para imóveis de até R$ 264 mil financiados, a depender da localidade;
- entrada: subsídio de até R$ 55 mil;
Faixa 2:
- renda mensal de até R$ 4,4 mil
- para imóveis financiados de até R$ 264 mil, a depender da localidade;
- entrada: subsídio de até R$ 55 mil;
Faixa 3:
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- renda mensal até R$ 8 mil
- para imóveis financiados de até R$ 350 mil em todo o país;
- entrada: sem direito a taxas de juros mais baixas.
Em áreas rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente devido à sazonalidade do rendimento nessas áreas. Assim:
- a faixa 1 abrangerá famílias com até R$ 31.680,00 anuais;
- a faixa 2 vai até R$ 52.800,00; e
- a faixa 3, até R$ 96 mil.
No caso de áreas rurais, os valores dos imóveis mudam no programa. O valor do subsídio para novas moradias é de R$ 75 mil e para reformas é de até R$ 40 mil.
A atualização dos valores poderá ser feita por ato do Ministério das Cidades, pasta que coordenará o programa.
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Juros menores
Segundo a Caixa Econômica Federal, que divulgou novas regras para o programa recentemente, houve um fatiamento das faixas do programa para permitir juros menores para rendas mais baixas. Veja:
Faixas |
Renda |
Taxas de juros (% ao ano) |
|||
Cotistas |
Não Cotistas |
||||
Norte e Nordeste |
Sul, Sudeste e Centro Oeste |
Norte e Nordeste |
Sul, Sudeste e Centro Oeste |
||
Faixa 1 |
Até R$ 2.000,00 |
4,00% |
4,25% |
4,50% |
4,75% |
De R$ 2.000,01 a R$ 2.640,00 |
4,25% |
4,50% |
4,75% |
5,00% |
|
Faixa 2 |
De R$ 2.640,01 a R$ 3.200,00 |
4,75% |
5,00% |
5,25% |
5,50% |
De R$ 3.200,01 a R$ 3.800,00 |
5,50% |
6,00% |
|||
De R$ 3.800,01 a R$ 4.400,00 |
6,50% |
7,00% |
|||
Faixa 3 |
De R$ 4.400,01 a R$ 8.000,00 |
7,66% |
8,16% |
Fim da exclusividade
A lei tira a exclusividade da Caixa Econômica Federal como operadora do Minha Casa, Minha Vida.
Com a mudança, bancos privados, digitais e cooperativas de crédito poderão operar no programa, desde que forneçam informações sobre as transferências ao Ministério das Cidades com identificação do destinatário do crédito.
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Tramitação
Em junho, o Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória 1.162/2023, que recriou a política pública federal. O programa vai atender famílias com renda mensal de até R$ 8 mil, em áreas urbanas, e de até R$ 96 mil no ano, na zona rural.
O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, também em junho, com alterações. Uma delas é a permissão do uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos de iluminação pública, saneamento básico, vias públicas e drenagem de águas pluviais.
Há previsão de aplicar, no mínimo, 5% dos recursos do programa no financiamento da retomada de obras paradas, reforma ou requalificação de imóveis inutilizados e construção de habitações em cidades de até 50 mil habitantes.
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Outra mudança é o desconto de 50% na conta de energia de quem for inscrito no CadÚnico, cadastro dos programas sociais do governo.
*Com Agência Brasil.