Minha Casa, Minha Vida: ‘FGTS futuro’ deve começar a ser usado em financiamentos no 2º semestre

Só faltam ajustes de sistema da Caixa, segundo a vice-presidente de habitação do banco; entenda como vai funcionar a medida

Estadão Conteúdo

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O uso do Fundo de Garantia pelo Tempo de Serviço (FGTS) “futuro” deve começar a ser usado em financiamentos do Minha Casa, Minha Vida (MCMV) no segundo semestre, pois só faltam ajustes de sistema da Caixa Econômica Federal, afirmou a vice-presidente de habitação do banco, Inês Magalhães.

O uso das parcelas futuras do FGTS em financiamentos do programa habitacional foi autorizado pelo Conselho Curador do fundo de garantia no ano passado, ainda no governo Jair Bolsonaro (PL).

A medida permite que trabalhadores de baixa renda (com renda familiar mensal de até R$ 2,4 mil) possam usar depósitos futuros no fundo  — valores que seu empregador ainda vai depositar em sua conta — para amortizar ou liquidar dívidas imobiliárias no MCMV.

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“Vai ser regulamentado e é importante para melhorar as condições de acesso ao programa de famílias de renda de R$ 2 mil a R$ 2,6 mil”, afirmou Magalhães. “Pode ser a linha divisória entre acessar um recurso suficiente ou não. Não vamos incorporar na margem de acesso ao crédito, mas diminui a prestação das famílias. Pode ser um diferencial muito importante”.

A vice-presidente da Caixa refutou o argumento de que a medida é arriscada, devido a uma possível demissão do trabalhador (o que acabaria com os depósitos futuros do empregador no FGTS do trabalhador), e disse que o saldo não será considerado na análise de crédito e não estará vinculado ao “FGTS futuro”. “Tem o objetivo de diminuir a prestação, mas não incorporo na análise de risco”.

‘FGTS futuro’

A possibilidade de o trabalhador com carteira assinada somar, à sua renda familiar, os valores do FGTS a receber funciona como uma espécie de caução. Isso eleva a sua capacidade de pagamento e, em tese, reduz a taxa de juros cobrada pela instituição financeira contratada.

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A medida, aprovada por unanimidade pelo Conselho Curador do FGTS em outubro, regulamenta o parágrafo 27 do artigo 20 da Lei nº 8.036/1990.