Mesmo após sanção de Bolsonaro, empresas sofrem com indefinições sobre MP 936, de redução de jornada

Prazos da suspensão de contrato por 60 dias e redução salarial por 90 já expiraram em várias empresas que adotaram as medidas, segundo advogado

Priscila Yazbek

Carteira de Trabalho (Shutterstock)
Carteira de Trabalho (Shutterstock)

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SÃO PAULO – Empresários aguardam definições sobre a MP 936, em meio à expiração do prazo de validade das medidas. O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (06), em redes sociais, que sancionou a medida provisória, agora convertida na Lei 14.020, que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. Porém, deixou em aberto questões relacionadas à prorrogação de prazos.

A expectativa é que o governo estenda, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada, conforme antecipou o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, na semana passada.

Mas essas definições dependem da publicação do decreto no Diário Oficial da União. “O presidente está sentado em cima da Lei há três semanas, desde quando ela saiu do Legislativo. Ele disse que assinou a Lei, mas ele precisa assinar o decreto para detalhar prazos e condições”, explica Luiz Marcelo Góis, sócio da área trabalhista do escritório BMA Advogados.

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A MP 936 seguiu para sanção presidencial no dia 17 de junho, depois de ter sido aprovada pelo Senado.

De acordo com a medida, a suspensão de contrato de trabalho pode ser feita por até 60 dias e a redução de jornada por até 90 dias. Como a MP foi editada no dia 1º de abril, empresários que adotaram a suspensão do contrato viram o prazo da medida expirar no começo de junho. “O que a maioria fez foi, expirados os 60 dias, emendar com mais 30 de redução salarial”, diz Góis.

Já aqueles que optaram pela redução salarial estão se deparando com o fim da validade de 90 dias nesta semana, passados pouco mais de três meses de vigor da MP.

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“Clientes me ligam todo dia para saber se a Lei vai sair, principalmente do setor de comércio, turismo, que foram os mais afetados. Eles estão apertados com o prazo e muito apreensivos. E essa apreensão é generalizada: empregados não sabem se continuarão com salário suspenso ou reduzido e empregadores não sabem se terão como equilibrar as contas do empreendimento até a retomada normal das atividades”, afirma o advogado.

Ainda que não seja a solução ideal, Góis diz que a melhor saída dos empresários neste momento ainda é esperar: “Não tem jeito, tem que aguardar. Penso que, a essa altura, se ainda não falaram nada vale a pena aguardar um pouco mais, porque o decreto deve sair em breve. Se não tiver como e o prazo expirar, há mecanismos para prorrogar o prazo das medidas sem necessidade do Decreto, mas por meio de negociação com o sindicato.”

De acordo com a fala do secretário do Trabalho, Bruno Bianco, na semana passada, o presidente editaria o decreto prorrogando os prazos logo após a sanção da MP. Mas, segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, o decreto não sairá nesta terça-feira porque a equipe técnica pediu mais tempo para avaliar o texto sancionado.

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Veja os detalhes sobre a MP, como os percentuais de redução e os acordos permitidos de acordo com a faixa salarial.

Acordos individuais ou coletivos?

Outra dúvida que fica no ar diz respeito aos tipos de acordo realizados em cada faixa salarial.

A MP Trabalhista estipulava no texto inicial três faixas salariais: a primeira até R$ 3.135, a segunda de R$ 3.135 até R$ 12.202 e a terceira acima de R$ 12.202. Reduções de 25%, 50% e 70% poderiam ser feitas por acordo individual na primeira e terceira faixas. Na faixa do meio, o acordo individual só valeria para cortes de 25%; se o percentual for de 50% ou 70%, deveria ser aprovado por meio de convenção com o sindicato. Qualquer outro percentual diferente de 25%, 50% ou 70%, seja qual for a faixa salarial, também deveria ser aprovado por convenção coletiva.

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Porém, o Congresso reduziu o limite da primeira faixa para salários de até R$ 2.090. Assim, parte novos acordos feitos com trabalhadores que recebem mais de R$ 2.090 devem passar a ser feitos via convenção coletiva, por meio de negociação com o sindicato.

“O sarrafo baixou. Dependendo do que vier no decreto, se os acordos puderem ser prorrogados, a faixa anterior continua valendo para esses contratos. Mas se o decreto definir que deverão ser celebrados novos acordos, eles vão seguir o novo sarrafo, de R$ 2.090”, diz o sócio do BMA Advogados, esclarecendo que, nesse último caso, um contrato celebrado individualmente passaria a necessitar de aprovação por meio de convenção coletiva.

Os dados mais recentes do Ministério da Economia mostram que mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados no âmbito da MP.

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Priscila Yazbek

Editora de Finanças do InfoMoney.