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O Banco Central divulgou nesta segunda-feira (10) as minutas das novas normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, também conhecido como “marco cambial“. Os documentos serão avaliados e deliberados pela diretoria da autoridade monetária em 31 de dezembro de 2022, quando entrará em vigor a lei 14.286/21, que trata sobre o mercado de câmbio brasileiro, o capital brasileiro no exterior, o capital estrangeiro no Brasil e a prestação de informações ao BC.
A lei de modernização da regulação cambial foi sancionada em dezembro de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). A norma simplifica entrada e saída de dólares do Brasil e elimina restrições para exportadores usarem livremente seus recursos, podendo também ampliar o espaço para a atuação de fintechs no mercado de câmbio, entre outras medidas.
O BC diz que as mudanças anunciadas hoje “trazem melhoria ao ambiente de negócios no país e benefícios diretos para cidadãos e empresas que precisam enviar ou receber recursos do exterior”, mas ressaltou que a diretoria tem a prerrogativa de fazer novas alterações nas normas.
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“Com a futura regulamentação, haverá mais agilidade para os pagamentos e recebimentos internacionais a partir da adoção de medidas como a simplificação do processo de classificação da finalidade das operações cambiais e o livre formato para realização dessas operações”, afirma o BC.
As minutas trazem algumas mudanças em relação ao texto original do marco cambial e são resultado de uma consulta pública do BC sobre as regulamentações da nova lei. As contribuições foram recebidas entre 12 de maio e 1º de julho deste ano e unificadas pela autoridade monetária. As minutas estão disponíveis no site do BC, assim como a comunicação sobre as propostas da consulta pública.
Mudanças no marco cambial
Segundo a autoridade monetária, os novos textos trazem “maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Banco Central em relação à prestação de informação”.
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Entre as mudanças em relação ao texto original da consulta pública está a equiparação do tratamento das movimentações de contas de não residentes no Brasil ao das contas de residentes no país. O BC diz que isso valerá apenas para contas próprias do cidadão ou da empresa, mas não para contas tituladas por instituições financeiras estrangeiras (pois neste caso as operações se assemelham à movimentação do mercado de câmbio).
Outra mudança é quanto aos critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo. Os critérios passarão a constar em regulamentação própria, “reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos”.
As minutas divulgadas nesta segunda contemplam ainda outras proposições, como a revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas.
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Também foi incorporado o critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. “Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação”, diz o BC.
Mais mudanças em 2023
O Banco Central disse ainda que em 2023 será feita uma ampla revisão dos códigos empregados na classificação das operações acima de US$ 50 mil.
Também a partir do próximo ano serão aprofundadas discussões sobre temas que poderão ser ajustados com a nova legislação em vigor, tais como o aperfeiçoamento das regras referentes ao mercado interbancário de câmbio, à compensação privada de créditos neste mercado, aos prazos previstos para operações no setor e à estipulação de pagamento em moeda estrangeira de obrigações exequíveis no território nacional.
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(Com Agência Brasil e Reuters)
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