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Mais de 11,1 milhões de pessoas possuíam previdência privada aberta no país em maio de 2024, aponta relatório realizado pela Fenaprevi (Federação Nacional de Previdência Privada e Vida) junto às associadas. O resultado indica alta de 2,9% em relação ao mesmo mês de 2023 e um incremento superior a 300 mil indivíduos. Esse total de pessoas equivale a, aproximadamente, 10% da população entre 20 e 60 anos no país.
Ao todo, são mais de 14,1 milhões de planos comercializados no Brasil, dos quais 80% estão na modalidade individual. Ao analisar por produto, percebe-se que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é o favorito, representando 62,5% dos planos (8,8 milhões). Na sequência aparece o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) com participação de 21,6% (3 milhões de planos) e os demais 15,9% (2,2 milhões) são planos tradicionais.
Nos cinco primeiros meses de 2024, a arrecadação da previdência privada aberta superou os R$ 80 bilhões, um crescimento de 25,9% em comparação com o mesmo período do ano passado. Já os resgates, no mesmo intervalo, caíram 1,3%, totalizando R$ 54,6 bilhões.
Com isso, a captação líquida, ou seja, o resultado da captação bruta dos planos menos os resgates, somou R$ 25,7 bilhões. A cifra representa crescimento de 203,1% em relação ao acumulado até o quinto mês do ano passado. O setor possui R$ 1,5 trilhão em ativos nesses planos, aproximadamente 13,1% do PIB.
Na segmentação por produto, o VGBL captou R$ 74 bilhões nos cinco primeiros meses deste ano, 92% do total arrecadado. Nos planos PGBL foram aportados R$ 5 bilhões, 6% do total, e R$ 1,2 bilhão foram aplicados em fundos tradicionais de previdência privada aberta.
Mudanças regulatórias
Vale lembrar que o setor vem passando por mudanças regulatórias. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados no país, anunciou duas novas resoluções em fevereiro deste ano.
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Entre as mudanças, a possibilidade de os planos instituídos, ou seja, aqueles que preveem contribuição por parte dos patrocinadores, estabelecerem cláusula de adesão automática de participantes em suas disposições contratuais. A nova regulamentação também vedou de imediato, a partir do início de sua vigência, a constituição de planos familiares exclusivos com saldos individuais acima de R$ 5 milhões. Outra novidade é a possibilidade de o consumidor definir os parâmetros da renda no período que antecede o seu recebimento, escolhendo inclusive se deseja receber o benefício desta forma. As novas normas foram regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), órgão regulador do mercado, em abril.