A temporada de declaração de Imposto de Renda 2022 vai até dia 31 de maio — o prazo original era de 29 de abril, mas a Receita optou em prorrogar por mais um mês a data limite para os contribuintes.
Quem declara também busca outra informação: o calendário do pagamento da restituição do IR. Confira, abaixo, as principais informações de datas de pagamentos da restituição sob a curadoria de Daniel de Paula, consultor tributário da IOB.
Critérios de recebimento da restituição
Idosos, a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores, desde que a fonte principal de renda tenha sido o magistério, têm prioridade e recebem antes a restituição do Imposto de Renda retido na fonte.
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Os contribuintes que entregam a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) com antecedência também conseguem garantir o dinheiro de volta mais cedo.
Calendário da restituição
Neste ano, a Receita Federal manteve o calendário de liberação antecipado como ocorreu em 2020 e 2021 devido à pandemia. Serão cinco lotes, com a liberação do primeiro em 31 de maio.
O segundo lote sai no dia 30 de junho; o terceiro, no dia 29 de julho; o quarto, em 31 de agosto, e o quinto e último lote sairá no dia 30 de setembro.
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Veja abaixo o calendário de restituições em 2021:
Lotes | Datas |
1º lote | 31 de maio de 2022 |
2º lote | 30 de junho de 2022 |
3º lote | 29 de julho de 2022 |
4º lote | 31 de agosto de 2022 |
5º lote | 30 de setembro de 2022 |
Segundo a Receita, o valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.
Recebimento via Pix
Uma das novidades neste ano é a possibilidade de restituição via Pix. O contribuinte poderá informar sua chave Pix CPF e receber o valor na conta vinculada ao documento.
No entanto, vale ressaltar que o crédito da restituição ainda pode ser efetuado em conta corrente, de pagamento ou de poupança.
As regras de priorização do pagamentos dos lotes de restituição seguem valendo mesmo para quem optou pela chave Pix.
A Receita Federal avisa que não é possível receber o valor da restituição em conta de terceiros, nem em conta-salário do contribuinte. Nos casos de conta conjunta, ambos os contribuintes podem realizar sua indicação para recebimento da restituição.
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