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A tragédia recente provocada pelas chuvas em Petrópolis e toda a região serrana do estado do Rio de Janeiro levou a questionamentos sobre o pagamento do laudêmio, também conhecido como taxa do príncipe ou imposto do príncipe.
Mas, afinal, o que é o laudêmio?
O laudêmio é uma enfiteuse. Não ajudou muito, certo?
Enfiteuse é um arredamento de longo prazo (ou perpétuo) de terras públicas a indivíduos mediante: 1) a obrigação de manter o imóvel ou a terra em bom estado; e 2) o pagamento de um valor único ou anual pelo direito de uso do imóvel ou da terra.
Por isso, quem compra um imóvel em determinadas regiões do Brasil precisa pagar essa taxa. A cobrança, apesar de ser um resquício do período imperial, é cobrada até hoje.
Quem compra um imóvel nos chamados terrenos de marinha também precisa pagar o laudêmio. Terrenos de marinha são aqueles que estão espalhados pelos mais de 7 mil quilômetros de litoral brasileiro, contando de um ponto onde o mar chegava durante a alta da maré, a preamar, a até 33 metros (o alcance de uma bala de canhão da época) para dentro do território. Essa medição, contudo, mudou para 80 metros mais recentemente.
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Essa faixa de terra (ou de areia) era essencial para a garantir a defesa do território e o acesso da população ao mar, mas pode afetar bairros inteiros, como o Leme, no Rio de Janeiro.
Somente em 2021, a União arrecadou mais de R$ 513 milhões com o laudêmio e taxa de ocupação por quem mora em terrenos de marinha. Esse dinheiro é destinado para o Tesouro Nacional e não tem um uso específico.
No caso de terrenos de marinha, o laudêmio é cobrado na venda de um imóvel em terreno da União, e equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança.
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A cobrança do valor não isenta os proprietários de pagamento de IPTU.
E a taxa do príncipe?
Apesar de levar o mesmo nome, o laudêmio de Petrópolis é diferente daquele de terrenos de marinha, mas também não isenta da cobrança de IPTU.
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O laudêmio em Petrópolis foi criado em 1847, depois que D. Pedro I comprou uma propriedade que hoje é o Primeiro Distrito de Petrópolis e a repassado a D. Pedro II que, por sua vez, arrendou o terreno para ser ocupado de forma planejada. Ou seja, Petrópolis já nasceu junto com o laudêmio.
Qualquer pessoa que compre um imóvel na região, precisa pagar uma taxa de 2,5% sobre o valor — e não 5%, como o laudêmio de terras de marinha. Outra diferença, é que este não é pago à União, mas Companhia Imobiliária de Petrópolis, administrada por descendentes de D. Pedro II.
A taxa é fixa, independe do valor do imóvel e precisa ser paga à vista. Caso contrário, o proprietário não recebe a escritura do imóvel.
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O deputado federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), tetraneto de D. Pedro II, explica em seu site oficial que boa parte do laudêmio – embora não especifique um percentual — é usada na conservação de edifícios históricos da cidade, como o Palácio Imperial e nega que seja um imposto, preferindo defender que o laudêmio seria, na verdade um “aluguel”.
Mas ele não é unanimidade na família. A distribuição de valores e sua administração é alvo de processos na justiça entre os herdeiros.
Fim do laudêmio
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Na terça-feira (22), a Câmara aprovou a Proposta de Emenda à Constituição PEC 39/2011, que transfere gratuitamente da União para Estados e municípios a propriedade dos terrenos de marinha ocupados pelo serviço público desses governos.
Contudo, a PEC não acaba com a “taxa do príncipe”, cobrada em Petrópolis, por exemplo, em movimentações de compra e venda de imóveis, onde o valor é destinado a herdeiros da família imperial brasileira.
(Com informações da Agência Brasil)