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Empresas de crédito não podem bloquear o celular de endividados para pressioná-los a quitar os débitos. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em julgamento de ação impetrada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) em conjunto com o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal).
A Ação Civil Pública foi movida contra duas empresas específicas: a Supersim Análise de Dados e a Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento. A decisão ainda cabe recurso.
De acordo com o Idec, o problema estava no fato de que as empresas em questão exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo em seus celulares ao assinar o contrato de empréstimo. Esse aplicativo tinha a função de bloquear várias funções do celular, caso o consumidor ficasse inadimplente.
Os autores da ação argumentaram que essa prática era abusiva e ilegal, pois o celular, um bem essencial, não deveria ser usado como garantia. E o bloqueio seria uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso.
Em novembro de 2022, a Justiça já tinha concedido uma liminar para garantir que os novos empréstimos concedidos pelas empresas não pudessem mais ser atrelados ao bloqueio das funções do celular dos consumidores.
A decisão impôs, ainda, multa no caso de descumprimento de R$ 10 mil a cada contrato firmado com tal cláusula e a obrigação de fazer para que as empresas a funcionalidade de bloqueio das lojas de aplicativo, “sob pena de multa diária de R$ 100 mil até cumprimento da obrigação”.
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Confirmando a decisão anterior, a juíza Ana Letícia Martins Santini, da 23ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, proferiu sentença que reconheceu os problemas apontados pela ação e considerou que os consumidores estavam sendo prejudicados.
De acordo com Christian Printes, coordenador jurídico do Idec, a Justiça entendeu que é um erro bloquear o celular de pessoas endividadas. “A decisão é a garantia do direito à dignidade da pessoa humana, já que evita que uma situação tão grave, como é o caso do endividamento, gere ainda mais vulnerabilidade aos consumidores”, afirma o advogado.
No entanto, em relação ao pedido de indenização por danos morais coletivos, a decisão considerou que não havia evidências suficientes para comprovar que todos os consumidores tinham sofrido danos desse tipo. Porém, os consumidores que se sentiram prejudicados ainda podem buscar compensação por meio de ações individuais.
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O que dizem as empresas
A Socinal Financeira informou, por meio de nota, que “durante seus 23 anos de existência, sempre respeitou e sempre respeitará decisões judiciais e, assim sendo, desde novembro de 2022 não oferece mais crédito atrelado a aparelhos celulares”.
“Além de não haver qualquer impedimento na legislação brasileira, entendemos que o proprietário de um aparelho celular tem o direito de, se assim quiser, utilizá-lo como garantia para conseguir crédito de forma legal e transparente, principalmente quando a maioria das outras instituições financeiras lhe fecha a porta”, diz o comunicado da empresa encaminhado ao InfoMoney.
Já a Supersim Análise de Dados não foi localizada para comentar a decisão da Justiça até esta publicação.
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