Justiça manda INSS reativar benefício de idoso cancelado sem aviso prévio

Instituto alegou que benefício foi cancelado por não haver prova de vida do homem nem registro no CadÚnico

Equipe InfoMoney

Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)
Fachada de uma agência do INSS (Marcelo Camargo/ Agência Brasil)

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar um benefício sem aviso prévio ao beneficiário, explicando o motivo do cancelamento e permitindo o direito à defesa, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Com esse entendimento, a Corte confirmou a sentença de primeira instância, que deu 30 dias para o INSS restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a um idoso com deficiência e considerado incapaz. A decisão do colegiado é do dia 24 de agosto.

O homem recebia o benefício assistencial há 15 anos e entrou com a ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre junto com seu curador, em junho de 2020, depois que o BPC foi cortado pelo INSS no ano anterior. Ele pediu a reativação do benefício.

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Prova de vida

O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, mas o INSS recorreu ao TRF4 alegando que o BPC foi cancelado por não haver prova de vida do beneficiário nem registro no CadÚnico (cadastro do governo das famílias de baixa renda no Brasil, para o pagamento de benefícios assitências).

O magistrado João Batista Pinto Silveira destacou em seu voto que a nomeação de um curador para o idoso ocorreu antes do cancelamento do auxílio — e que esta é uma prova de vida. Sobre a falta de inscrição no CadÚnico, disse que “tal inscrição constitui requisito meramente formal”.

(Com informações do TRF4)

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