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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não pode cancelar um benefício sem aviso prévio ao beneficiário, explicando o motivo do cancelamento e permitindo o direito à defesa, decidiu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Com esse entendimento, a Corte confirmou a sentença de primeira instância, que deu 30 dias para o INSS restabelecer o Benefício de Prestação Continuada (BPC) pago a um idoso com deficiência e considerado incapaz. A decisão do colegiado é do dia 24 de agosto.
O homem recebia o benefício assistencial há 15 anos e entrou com a ação na 25ª Vara Federal de Porto Alegre junto com seu curador, em junho de 2020, depois que o BPC foi cortado pelo INSS no ano anterior. Ele pediu a reativação do benefício.
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Prova de vida
O pedido foi acolhido pelo juiz de primeira instância, mas o INSS recorreu ao TRF4 alegando que o BPC foi cancelado por não haver prova de vida do beneficiário nem registro no CadÚnico (cadastro do governo das famílias de baixa renda no Brasil, para o pagamento de benefícios assitências).
O magistrado João Batista Pinto Silveira destacou em seu voto que a nomeação de um curador para o idoso ocorreu antes do cancelamento do auxílio — e que esta é uma prova de vida. Sobre a falta de inscrição no CadÚnico, disse que “tal inscrição constitui requisito meramente formal”.
(Com informações do TRF4)
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