Justiça invalida regra que acabava com carência de crédito do consignado do INSS

Desembargador considerou que os beneficiários ficarão sujeitos a uma única instituição monopolista

Janize Colaço

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou no domingo (20) uma regra nova do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que acabava com a carência de 90 dias para a concessão de crédito consignado de bancos aos aposentados. As instituições responsáveis pelo pagamento dos benefícios da Previdência Social concedidos entre 2025 e 2029, e aptas a oferecer essa linha de crédito, serão escolhidas por meio de processo de licitação marcado para esta terça-feira (22).

Essa regra do INSS foi incluída em uma portaria publicada em setembro. Além de derrubar a carência de três meses, estabeleceu-se que o aposentado somente poderia pegar o empréstimo no banco pelo qual está recebendo o benefício. Em troca de fornecer esse tipo de serviço, os bancos deveriam remunerar o governo.

No entanto, a pedido da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), o desembargador Flávio Jardim derrubou no domingo essa nova regra. Com isso, volta a valer a carência de 90 dias para a concessão do consignado para os aposentados e pensionistas do INSS. O governo ainda pode recorrer.

Monopólio na concessão do crédito consignado do INSS

A licitação será organizada em 26 lotes e os bancos interessados poderão oferecer lances para os blocos em que desejam administrar os pagamentos de benefícios, além de serviços financeiros como crédito consignado. O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, disse que o pregão garante o bom atendimento aos beneficiários, especialmente nas regiões em que não há rede bancária muito presente.

Stefanutto destacou que o fim da “noventena” torna a licitação mais atraente sem prejudicar a competitividade. “Vamos atender ao interesse dos segurados que querem fazer o empréstimo consignado, mantendo a competição entre as instituições, e ainda aumentar o ganho do Estado com esse objeto”, declarou.

No entanto, a ABBC considerou que a nova regra criaria um monopólio temporário. Com isso, bancos de médio porte, no qual a entidade representa, seriam prejudicados ante a concorrência com instituições maiores. A entidade ainda defende que a medida afetaria os próprios aposentados e pensionistas do INSS. “A consequência são taxas de juros mais altas, em prejuízo da competitividade no mercado de crédito consignado.”

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Por outro lado, o INSS defende que o fim da carência de 90 dias para os bancos responsáveis pelo pagamento “resguarda os beneficiários de práticas predatórias”. Para o órgão, isso garantiria aos aposentados e pensionistas um prazo razoável para que eles possam pensar sobre suas opções de crédito. Após esse período, a portabilidade é permitida sem qualquer tipo de impedimento.

Ainda assim, o entendimento do desembargador Flávio Jardim vai em linha com o pedido da ABBC, e ele considerou que os beneficiários ficarão sujeitos a uma única instituição. “Os aposentados poderão sofrer assédio nesse período, sendo que a eles somente serão ofertadas as condições de empréstimo uma única instituição financeira, que será a monopolista durante os 90 dias”, destaca na decisão.

Leilão da folha será feito a cada cinco anos

O leilão da folha do INSS vem sendo feito desde 2009, com validade por cinco anos. Os vencedores podem pagar o benefício e, em contrapartida, vender produtos bancários a esses clientes por até 20 anos ou até o fim do benefício — o que ocorrer primeiro. Atualmente, a folha do INSS tem 37,8 milhões de aposentados e pensionistas. Não estão nessa conta benefícios como incapacidade temporária, acidentários e salário-maternidade.

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A carência de 90 dias foi adotada no passado como uma medida de proteção dos beneficiários contra o assédio dos correspondentes bancários, além de prevenir fraudes na concessão do consignado. Quadrilhas estavam tendo acesso a dados do sistema e obtendo informações dos segurados antes mesmo da concessão da aposentadoria.