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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reconheceu, recentemente, o direito de uma mãe ao patrimônio digital deixado por sua filha falecida. De acordo com os autos do processo, após a morte da filha, a apelante solicitou o desbloqueio do celular junto à empresa responsável pelo serviço, alegando ser a única herdeira e ter direito aos bens deixados pela mulher, o que incluiria o acervo digital do aparelho.
Mesmo sem oferecer resistência, a empresa, alegou que daria acesso à conta da falecida, desde que houvesse prévia decisão judicial a esse respeito. Para o relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto de Salles, apesar da inexistência de regulamentação legal específica, o patrimônio digital de pessoa falecida, considerado seu conteúdo afetivo e econômico, pode integrar o espólio e, assim, ser objeto de sucessão.
Em sua argumentação, o magistrado relatou que “não se verificava justificativa para obstar o direito da única herdeira de ter acesso às memórias da filha falecida, não se vislumbrando, no contexto dos autos, violação a eventual direito da personalidade da de cujus, notadamente pela ausência de disposição específica contrária ao acesso de seus dados digitais pela família”, escreveu em sentença.
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Completaram a turma julgadora os desembargadores João Pazine Neto e Donegá Morandini. A decisão foi unânime.
Novo Código Civil em discussão
Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis relacionadas, como a LGPD e o Marco Civil da Internet, também não oferecem diretrizes claras sobre o assunto.
Essa lacuna legal vem criando desafios aos tribunais que exigiu especial tratamento por parte dos juristas que trabalharam num projeto de reforma do Código Civil, entregue em abril ao Senado Federal. Há um capítulo inteiro com uma proposta do que fazer com os “bens virtuais” de uma pessoa morta, como milhas, senhas e acessos a programas de pontos e até contas em redes sociais.
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De acordo com especialistas, criptomoedas e outros ativos digitais já entram como bens normais em inventários e testamentos. O que as novas regras vão tratar é desse outro arsenal digital que as pessoas estão acumulando em vida.
O texto com a proposta para o novo Código Civil traz definição do que são bens digitais e o que é passivo de ser herdado, além de estabelecer como o herdeiro pode dispor desse “patrimônio”, de acordo com a advogada Fernanda Haddad, especialista em Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Trench Rossi Watanabe.
“Segue a ordem da herança normal, a não ser que a própria pessoa estabeleça algo diferente em testamento, podendo dispor desses bens e determinar para quem vai ficar responsável pela herança digital”, diz. Ficam de fora arquivos de mensagens privadas, que não poderão ser acessadas pelos herdeiros, a não ser que a pessoa falecida tenha deixado essa vontade expressa em testamento ou por decisão judicial.
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