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A Justiça de São Paulo anulou reajustes considerados “abusivos” do plano de saúde de um casal realizado em 2022. Eles são beneficiários de plano de saúde coletivo da SulAmérica que, em 2022, aplicou aumento de 22% nos valores, bem como reajuste de faixa etária (59 anos) de 131,73%.
De acordo com a sentença do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), de novembro, a empresa poderá reajustar os valores de acordo com os índices estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), órgão fiscalizador da saúde suplementar no país, de 15,5% e 42,2%, respectivamente, além de devolver os valores pagos a mais. Essa decisão mantém a sentença inicial julgada na 45ª Vara Cível da Capital, do juiz Antonio Carlos Santoro Filho.
Para o desembargador Pastorelo Kfouri, relator da ação no TJ, por se tratar de relação de consumo, caberia à empresa comprovar a legalidade dos reajustes “abusivos” – o que não ocorreu.
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“A operadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a pertinência do percentual aplicado, e restringiu-se a indicá-lo, sem comprovar documentalmente seus argumentos, o que demonstra aleatoriedade, a ensejar a referida abusividade do reajuste, além da violação do dever de informação preconizada na legislação do consumidor”, apontou.
Ainda de acordo com o magistrado, foi constatado que os índices adotados pela operadora “não têm base atuarial para fundamentá-los, seja quanto aos reajustes por faixa etária, seja quanto ao reajuste anual”. A SulAmérica foi procurada pelo InfoMoney para se manifestar sobre o caso, mas não encaminhou posicionamento até esta publicação.
A operadora de saúde poderá recorrer da decisão nas instâncias superiores da Justiça.
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