TJ-MG suspende pedido de recuperação judicial da 123Milhas

Banco do Brasil, credor da agência, requereu suspensão da medida

Equipe InfoMoney

LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO
LUIS LIMA JR/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a recuperação judicial da 123Milhas, que entrou com o pedido em 29 de agosto.

O Banco do Brasil (BBAS3), o maior credor da comercializadora de produtos de viagens e turismo, com cerca de R$ 97 milhões a receber, requereu a suspensão do processo de recuperação judicial da companhia, que foi aceito.

No agravo, o banco alega que a empresa não apresentou a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ. Além disso, a lista de credores não foi apresentada juntamente com a petição inicial. O BB pede ainda a destituição de administradores judiciais da 123Milhas, por suposta incapacitação técnica para a realização do trabalho.

Procurado pelo InfoMoney, o BB informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vai comentar o assunto.

O pedido de RJ da 123 Milhas, que engloba também Art Viagens e Novum, havia sido deferido pela juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, em 31 de agosto.

Já o pedido de suspensão da RJ foi aceito pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Alexandre Victor de Carvalho. Ela será mantida até a finalização de um procedimento denominado constatação prévia, que consiste na verificação, por meio de perícia, das reais condições de funcionamento e reerguimento das empresas, segundo publicação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 

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A intenção da perícia pedida pelo desembargador é constatar se as empresas – a 123 Milhas, a Art Viagens, que pertence aos sócios da 123 Milhas e auxiliava a companhia na emissão de passagens, e a Novum, holding proprietária de 100% do capital da empresa – atendem aos requisitos para o pedido de recuperação judicial e para identificar se o caso é de RJ ou de falência.

À imprensa, a 123milhas afirmou que o deferimento do pedido de Recuperação Judicial e todos os seus efeitos seguem vigentes. “A decisão do tribunal deixa claro que ‘fica mantido o período de blindagem concedido pelo juízo singular’. A decisão da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais apenas suspendeu a tramitação do processo da Recuperação Judicial, em primeira instância, até que seja concluída perícia designada pelo desembargador”, diz a empresa em posicionamento oficial.

Mais detalhes

Para Camila Crespi, advogada da Luchesi Advogados e especialista em reestruturação empresarial, o recurso do Banco do Brasil aponta que as empresas do grupo 123Milhas “não instruíram a petição inicial com a totalidade dos documentos exigidos para viabilizar o processamento da RJ”, diz.

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“Não foram observadas às prescrições legais aplicáveis, que asseguram aos credores, stakeholders, Ministério Público e demais interessados na RJ o conhecimento necessário e suficiente das  informações gerenciais, econômicas e financeiras da empresa,  indispensáveis ao adequado exercício dos direitos que lhes competem para defesa dos seus direitos e interesses no feito”, salienta a especialista.

Mesmo fora da RJ, o desembargador Alexandre Victor de Carvalho, que atuou como relator do processo, manteve o prazo de blindagem patrimonial – o stay period – até que seja concluída a constatação prévia de todas as informações pelo perito designado.

“O desembargador mostra a complexidade do caso, por ser de valor vultuoso e com milhares de credores, optou pelo procedimento mais cauteloso, visando dar mais segurança aos credores, recuperandas, aos consumidores e investidores”, analisa Rodrigo de Oliveira Spinelli, sócio da BBMO Advogados.

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Além disso, o pedido do BB também mencionava a destituição dos administradores judiciais das companhias, que não foi avaliada. “Como está suspenso provisoriamente o processamento da recuperação judicial e também, por consequência lógica, a designação dos administradores judiciais, tal pleito não será examinado neste momento, mas sim quando sobrevier o resultado da constatação prévia, caso positivo em relação a plausibilidade da recuperação judicial”, escreveu Carvalho em sua decisão.

O processo de recuperação judicial ficará suspenso até apresentação de laudo, momento em que será decidido se o grupo 123Milhas seguirá com o benefício.

(Com informações do Estadão Conteúdo)