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A Justiça anulou um casamento cujo objetivo não era a união entre as partes, mas um golpe para receber benefícios previdenciários.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou a sentença, proferida na Comarca do Vale do Aço, e anulou o casamento entre uma mulher e o avô do companheiro dela por indícios claros de fraude.
Entenda o caso
O Ministério Público de Minas e o Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais (IPSM) ajuizaram, em maio de 2020, uma ação que buscava anular o casamento entre a dona de casa, então com 36 anos, e o policial militar reformado que, na época, estava com 92 anos.
Segundo consta no processo, a mulher morava em uma casa com o idoso, o companheiro dela e mais três filhos.
Quatro anos antes, em 10 de agosto de 2016, a mulher teria se casado com o avô do companheiro dela no cartório de uma cidade vizinha, para receber benefícios previdenciários e assistência de saúde. Ainda segundo a denúncia, ela preencheu documento público com informação falsa, ao declarar que residia no município onde se casou.
A ação interposta pela Promotoria mineira e o Instituto de Previdência pediu a dissolução do casamento e que a dona de casa pagasse indenização por danos morais coletivos. Nos autos, a acusada se defendeu, negando haver fraude em seu matrimônio. Ela apresentou, inclusive, testemunhas, o que convenceu o juiz da comarca.
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As instituições recorreram. O relator, juiz convocado como desembargador Eduardo Gomes dos Reis, modificou a decisão sob o fundamento de que ficou claro que a mulher tinha um relacionamento com o neto do policial reformado, e que dessa união estável nasceram três filhos.
O magistrado concluiu que a mulher se casou com o avô do companheiro para ter acesso aos benefícios previdenciários e à assistência de saúde de forma fraudulenta. Entretanto, o juiz convocado como desembargador negou às instituições o pedido de indenização por danos morais coletivos.
A desembargadora Alice Birchal e o desembargador Roberto Apolinário de Castro votaram de acordo com o relator.
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(Com informações do TJMG)