Julgamento da “revisão da vida” toda volta ao plenário virtual do STF

Alexandre de Moraes recua no pedido de destaque, que levaria a discussão ao plenário físico

Anna França

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O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nas próximas semanas o julgamento virtual de dois recursos contra a decisão da Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que cancelou na quarta-feira (4) o pedido de destaque feito no mês passado, a discussão deixará de ir ao plenário físico.

Com a decisão, os processos devem ser incluídos nas próximas sessões de julgamentos virtuais, em data ainda a ser definida pelo tribunal. Os embargos, ou pedidos de esclarecimento, foram feitos através de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (2110 e 2111), que discutem a derrubada da correção em março deste ano. No plenário virtual, o debate começou em 23 de agosto e foi interrompido no dia 26.

Antes da suspensão, quatro ministros se manifestaram pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM). Além do relator, ministro Nunes Marques, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia votaram no mesmo sentido e negaram os recursos.

Entre os argumentos apresentados, as entidades defenderam que a revisão deve ser garantida para quem tinha processos na Justiça. Instâncias inferiores do Judiciário já garantiram o direito à revisão.

Entenda o caso

Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para o recálculo do benefício. O placar do julgamento foi 7 votos a 4. A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.

Ao julgar constitucional as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados, conforme o cálculo mais benéfico.

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O movimento estratégico do STF jogou por terra a chance dada a milhares de aposentados e colocou em limbo mais de 121 mil processos que pediam a revisão da vida toda das aposentadorias do INSS, protocolados no Judiciário antes da derrubada da tese, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, ao rever sua própria decisão, tomada há dois anos, a Corte abriu um precedente perigoso, na opinião de especialistas consultados pelo InfoMoney. De acordo com Nazário Nicolau Maia Gonçalves, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), a decisão tomada pelo STF gerou instabilidade e grande sensação de insegurança. “Com essa ação, inauguraram uma nova forma de trabalho muito preocupante, ao usarem ações da década de 90, que estavam no arquivo, para viabilizarem uma mudança de paradigma”, afirma.

(Com Agência Brasil)

Anna França

Jornalista especializada em economia e finanças. Foi editora de Negócios e Legislação no DCI, subeditora de indústria na Gazeta Mercantil e repórter de finanças e agronegócios na revista Dinheiro