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A Itapemirim Transportes Aéreos (Ita) foi multada em R$ 3 milhões pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão ligado ao Ministério da Justiça, “pela falha na prestação de serviço ao consumidor, como a suspensão de voos e falta de assistência”.
Cabe recurso da decisão, que foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4) e envolve a suspensão das operações da companhia aérea na véspera do Natal, quando foram cancelados 514 voos e milhares de clientes foram afetados.
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A Ita vem acumulando condenações na Justiça desde que paralisou suas operações em 17 de dezembro, sem aviso prévio. Levantamento feito pelo Infomoney em abril revelou que apenas na Justiça de São Paulo a empresa já foi condenada ao menos 100 vezes, em sentenças que determinam o pagamento de indenizações por danos morais e materiais.
O projeto de criação da Ita, que seria uma companhia aérea de baixo custo, enfrentou desconfiança do mercado porque o setor aéreo exige grandes investimentos. Mesmo assim, a empresa recebeu aval da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) para operar.
A companhia aérea foi criada pelo empresário Sidnei Piva, mas durou menos de seis meses (seu voo inaugural foi em 29 de junho de 2021). O empresário viu ainda a Itapemirim ter suas operações rodoviárias de passageiros suspensas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) em abril.
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A multa do governo federal
A Senacon diz que a empresa não cumpriu o CDC (Código de Defesa do Consumidor), ao deixar de informar a situação da companhia aos seus clientes, nem as regras de cancelamentos da Anac, pois cabia à empresa reacomodar os passageiros, conceder o reembolso integral das passagens ou proporcionar o serviço por outra modalidade à escolha do consumidor.
O Ministério da Justiça diz que, para estipular o valor da multa, foi considerada a gravidade do dano ao consumidor, o porte da empresa e a receita mensal bruta. A companhia tem 30 dias para pagar os R$ 3 milhões, mas pode recorrer da multa — que será destinada ao FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos) e usada em projetos que previnam ou reparem danos ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e artístico, ao consumidor e a outros interesses difusos e coletivos.
“Essa condenação demonstra que o Ministério da Justiça e Segurança Pública acompanha com atenção o mercado de consumo e adota as medidas necessárias para proteger e defender os direitos dos brasileiros. A medida também é exemplo para evitar que casos como esse ocorram novamente”, afirmou em nota o ministro da Justiça, Anderson Torres.
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Consumidores sem respostas
Desde a suspensão das operações, a Ita também deixou de responder às reclamações apresentadas por clientes no Consumidor.gov.br e, por isso, foi excluída da plataforma administrada pelo Ministério da Justiça.
Antes da exclusão, haviam sido registradas 5.033 reclamações em 2022 contra a companhia aérea (contra 1.624 em 2021).
Com a desativação, a empresa não pode mais receber reclamações no site mas continua visível para que o histórico de insatisfações continue público e acessível.
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