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IR: contribuintes relatam erros na pré-preenchida; veja o que fazer para corrigir

A conferência das informações é de responsabilidade do contribuinte, segundo a Receita Federal

Equipe InfoMoney

Logotipo da Receita Federal em celular (Foto: Julio Ricco/ Shutterstock)
Logotipo da Receita Federal em celular (Foto: Julio Ricco/ Shutterstock)

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Na reta final do prazo para enviar a Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, que termina nesta sexta-feira (31), contribuintes que procuram agilidade podem optar pela declaração pré-preenchida, um modelo que, como o nome diz, traz algumas informações já escritas nos campos do programa.

Contudo, relatos apontando erros nos dados que aparecem pré-preenchidos reforçam a orientação da Receita Federal de que conferência das informações deve ser feita – vale ressaltar que os dados inseridos são de responsabilidade do contribuinte.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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“A responsabilidade sobre as informações na declaração pré-preenchida é do contribuinte. A Receita apenas repassa as informações que já tem. Se o contribuinte sentir que tem alguma informação divergente, é importante ele entrar em contato com essa fonte, porque existe uma informação errada na instituição”, segundo José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.

Na reta final, contudo, é provável que não haja tempo para o contato com a fonte das informações. Sendo assim, a orientação da Receita para o contribuinte é se basear nos comprovantes e documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Isso porque, posteriormente, haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.

“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.

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Dados faltantes

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar novamente a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

Informações desconhecidas

Caso informações desconhecidas apareçam na declaração pré-preenchida, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, diz o Fisco.

Prioridade na restituição

Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte. Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

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A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote – previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote – estimado para 31 de maio – é reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.

Até às 17h30 desta terça-feira (28), 40,3% das mais de 34,7 milhões de declarações enviadas à Receita Federal utilizaram o modelo da pré-preenchida.

(Com informações da Agência Brasil)