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Dúvida de leitora: Comprei a metade de um apartamento do meu ex-marido. Dei uma entrada e pagarei o restante em parcelas. Na declaração do ano passado, ele informou o imóvel em “Bens e Direitos” (código 01) e eu fiz o mesmo imóvel, mas no código “99 – outros bens imóveis”. Ambos colocamos uma observação dizendo que era uma compra conjunta com o cônjuge. Na declaração deste ano, preciso colocar o valor total do imóvel ou o valor menos a parte que ainda devo? E meu ex-marido, na declaração dele, deve colocar o valor que ele realmente recebeu até 31.12.2022 ou o valor total que receberá quando eu terminar de pagá-lo em 2026?
Resposta por Daniel de Paula*
“Na sua declaração, o imóvel deve ser informado na ficha ‘Bens e Direitos’, no Grupo ’01 – Bens Imóveis’, sob o código ’11 – Apartamento’.
No campo ‘Discriminação’, indique que o imóvel foi adquirido por ocasião do seu divórcio, bem como as condições do negócio (o valor da entrada, o número e o valor das prestações, o nome e o CPF do seu ex-marido).
No campo ‘Situação em 31.12.2021 (R$)’, informe o valor correspondente à metade daquele informado na declaração do exercício de 2022 do seu ex-marido, e no campo ‘Situação em ‘31.12.2022’, informe o valor mencionado no campo ‘Situação em 31.12.2021 (R$)’, acrescido das parcelas pagas durante o ano-calendário de 2022.
A parcela referente a meação deve ser informada na ficha ‘Rendimentos Isentos e Não tributáveis’, na linha ’19 – Transferências patrimoniais, meação e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar’.
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O seu marido, por sua vez, deve informar na ficha “Bens e Direitos”, no campo de ‘Discriminação’, que o imóvel foi baixado em decorrência do divórcio, e mencionar as condições do negócio (o valor da entrada, o número e o valor das prestações, o seu nome e seu o CPF).
O campo ‘Situação em 31.12.2021’ deve ser preenchido com o mesmo valor que constou na declaração dele em 2022, e o campo ‘Situação em 31.12.2022’ deve permanecer em branco.
Ainda na ficha ‘Bens e Direitos’, ele deve incluir um item no Grupo ’05 – Créditos’, sob o código ’02 – Crédito decorrente de alienação’, indicar o número do seu CPF no campo correspondente, e informar no campo ‘Discriminação’, que o crédito é decorrente da venda da parte dele do imóvel para você.
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Nesta segunda ficha, o campo ‘Situação em 31.12.2021’ deve permanecer em branco, e o campo ‘Situação em 31.12.2022’, deve ser preenchido com o saldo das parcelas a vencer após essa data.”
*Daniel de Paula é consultor tributário da IOB, especialista em Imposto de Renda da pessoa física.
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