IR 2024: quais documentos são necessários para fazer a declaração? Veja lista

Temporada começa em 15 de março e vai até 31 de maio

Equipe InfoMoney

(Getty Images)
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A temporada de Imposto de Renda 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. Pode parecer longe, mas o contribuinte pode ir se antecipando aos poucos para facilitar o preenchimento da declaração.

O processo pode ser sinônimo de dor de cabeça para muita gente, mas serve para que os brasileiros mostrem seus rendimentos tributáveis e não tributáveis e também para que o governo acompanhe a evolução do patrimônio das pessoas que movimentam recursos no país. Quem é obrigado a entregar a declaração e não envia, fica sujeito a uma série de punições, como multas e bloqueio do CPF.

Assim, entre o que é possível adiantar, uma possibilidade é separar os principais documentos necessários para evitar deixar tudo para a última hora — quando as chances de errar ou pular etapas é maior. O InfoMoney compilou as papeladas. Confira:

Documentos pessoais

Para quem não está fazendo a declaração pela primeira vez, é importante ter em mãos o número do recibo da declaração de 2023, referente aos rendimentos de 2022. E também é preciso ter uma série de documentos pessoais em mãos. Confira:

A Receita Federal exige o CPF de dependentes de qualquer idade. Para dependentes que ainda não possuam CPF, o documento deve ser solicitado em agências dos Correios, da Caixa ou do Banco do Brasil.

Comprovantes de renda

Todas as empresas em que o contribuinte trabalhou em 2023 devem enviar os Informes de Rendimentos até o final de fevereiro. Estes documentos devem ter o valor dos salários e dos impostos retidos na fonte, além da contribuição para o INSS e dados da empresa como CNPJ. Quem é aposentado pelo INSS, deve acessar o site da Previdência Social para extrair o informe.

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Se você encerrou uma conta em uma instituição financeira em 2023, deve entrar em contato para obter o informe de rendimentos do período em que era cliente.

Tenha em mãos:

Comprovantes de gastos para deduções

Algumas despesas são dedutíveis do Imposto de Renda. Mas, para isso, é importante ter todos os recibos e comprovantes em mãos. Estes documentos precisam ter o CNPJ ou CPF de quem prestou os serviços além dos dados do contribuinte ou seus dependentes.

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A Receita Federal pode solicitar esses comprovantes até cinco anos depois do processamento da declaração. Dessa forma, documentos emitidos em 2023 para comprovar informações da declaração que será feita este ano precisam ser guardados por cinco anos a partir de janeiro de 2025.

Veja:

Outros comprovantes

A Receita Federal também precisa saber sobre outros pagamentos realizados e sobre a compra e venda de bens. Contribuintes que venderam carros, imóveis ou outros bens de valor no ano passado devem buscar contratos, escrituras, notas fiscais e outros recibos que correspondam à transação. Para financiamentos, é preciso saber o nome do banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações.

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Veja quais documentos podem ser necessários:

Documentos para MEIs

Pela legislação brasileira, quem é MEI (Microempreendedor individual) ocupa, ao mesmo tempo, a posição de pessoa jurídica e pessoa física.

Como pessoa jurídica, o MEI precisa pagar, mensalmente, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e fazer a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), mas é isento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

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Já como pessoa física, o cidadão pode precisar fazer sua declaração de imposto de renda, se não preencher as condições para isenção. Neste caso, é preciso ter, além dos documentos listados acima: