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IR 2024: como adicionar salário e plano de saúde de dependente na declaração?

Titular da declaração deve ficar atento às documentações que precisam ser separadas

Equipe InfoMoney

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Pergunta de leitor: “Como faço para adicionar o salário e o plano de saúde do meu filho, que é meu dependente, no Imposto de Renda?”

*Por Jessica Batista

“Para o contribuinte promover a declaração de receitas e despesas de dependente, primeiro, deverá obter o informe de rendimento do dependente, e de posse da documentação selecionar a ficha ‘Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica’ no programa do IR 2024.

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Selecione a aba dependente, no canto superior do quadro da ficha, e, depois, clique em ‘novo’. Aparecerão todas as informações que deverão ser preenchidas: o número do CNPJ da fonte pagadora, os rendimentos recebidos e os descontos indicados no informe (IRRF, Previdência oficial).

Há também a opção de incluir rendimentos isentos e não tributáveis do dependente. Para essa receita, o contribuinte titular deverá abrir a aba de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’, clicar em ‘novo’, depois selecionar o número correspondente à receita, como por exemplo bolsas de estudos, lucros e dividendos etc. Ao selecionar a opção, o contribuinte deverá selecionar a opção ‘dependente’ e incluir os dados da fonte pagadora, como nome, CNPJ e valor recebido.

Nesta opção também são inseridas aplicações financeiras, como caderneta de poupança, LCI, LCA. O lançamento segue o mesmo procedimento de inclusão dos lucros e dividendos: basta selecionar o item correspondente ao tipo de aplicação, incluir os dados da entidade, nome e CNPJ e o valor do rendimento.

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Plano de saúde

O plano de saúde do filho do contribuinte também possui campo específico de lançamento. Na ficha ‘Pagamentos efetuados’, clique em ‘novo’ e selecione o item correspondente a planos de saúde (nº 26) e indique que o pagamento é do dependente.

Inclua as informações prestadas pelo plano, conforme o informe, com os dados da operadora do plano, nome completo, CNPJ, valores pagos e a descrição do motivo do pagamento ‘plano de saúde’.

Exige-se também o lançamento da parcela não dedutível dos pagamentos realizados, informação essa que também constará do informe apresentado pela operadora do plano.

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É importante que os contribuintes com dependentes se atentem às informações prestadas. Elas devem ter os documentos comprobatórios para se evitar qualquer tipo de questionamento por parte da Receita Federal, já que o cruzamento das informações com as entidades pagadoras e prestadoras de serviços é realizada de forma automática.”

*Jessica G. Batista, sócia do PSG Advogados e especialista em Direito Tributário pela Universidade Presbiteriana Mackenzie

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