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Na temporada deste ano de declaração do Imposto de Renda, que começa em 15 de março, o contribuinte que ganhou até R$ 2.640 mensais no ano passado, poderá ficar isento da obrigação. Isso porque, no ano passado, foi anunciada alteração na faixa de isenção, que passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 — o mesmo que 2 salários-mínimos em 2023.
Para operacionalizar a nova faixa de isenção, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Na prática, ao optar por esse desconto, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual que será entregue neste ano.
A nova dedução é uma alternativa às já existentes, que são os gastos feitos ao longo de 2023 que, se declarados, podem reduzir o quanto o contribuinte vai pagar de imposto — ou aumentar a restituição. Entre as opções, estão: gastos de previdência, dependentes, educação, saúde, pensão alimentícia, entre outros.
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O contribuinte pode, portanto, optar por usar desconto simplificado mensal de R$ 528, que correspondente a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112.
“O contribuinte que não possui deduções do rol permitido pela Receita Federal, ou que possua, mas com valores inferiores a R$ 528,00, se beneficia da dedução-padrão e não precisa comprovar despesas”, explica Danielle Bibbo, sócia-diretora de impostos da KPMG.
Efeitos do desconto simplificado no salário
Simulação da própria Receita mostra efeitos da dedução simplificada em algumas faixas salariais. Veja:
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Rendimento mensal (simulações) | Desconto simplificado mensal | Base de cálculo | IR máximo que contribuinte pagará nesta faixa |
R$ 2.640,00 | R$ 528,00 | R$ 2.112,00 | R$ 0,00 |
R$ 2.700,00 | R$ 528,00 | R$ 2.172,00 | R$ 4.50 |
R$ 3.500,00 | R$ 528,00 | R$ 2.972,00 | R$ 75,40 |
R$ 5.000,00 | R$ 528,00 | R$ 4.472,00 | R$ 354,47 |
O Fisco ressalta que esse mecanismo, de ampliação da faixa de isenção para R$ 2.112 mais o desconto simplificado de R$ 528,00, atende quem ganha até 2 salários-mínimos, “sem reduzir demasiadamente a tributação das faixas mais altas de renda”.
Por outro lado, a Receita explica que para quem ganha R$ 10 mil por mês, por exemplo, não valerá a pena esse desconto simplificado, já que suas deduções atuais, com educação, saúde, previdência, entre outros, tendem a ser maiores em valor do que o novo desconto.
A Receita Federal deve detalhar em breve outros impactos do desconto simplificado ao contribuinte.
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Como fica a nova tabela?
Veja a tabela atualizada, válida a partir de maio de 2023 e que será utilizada para o IR 2024:
Base de Cálculo (RS) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | zero | zero |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,5 | 158,40 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 370,40 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 884,96 |
Tabela progressiva mensal válida até abril de 2023:
Base de cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a deduzir do IR (R$) |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Quem é obrigado a declarar?
Ainda é preciso esperar a coletiva oficial da Receita Federal que vai definir, entre outros pontos, as regras sobre quem é obrigado a declarar e quem será isento no IR24, mas o InfoMoney separou as regras do ano passado para servir de referência.
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Até então, deveria declarar:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2022, como doações e herança;
- Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2022, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
- As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano; ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
Quem não se enquadrava em nenhuma das hipóteses acima estava automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda.
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