IR 2023: restituição pelo Pix e declaração pré-preenchida terão prioridade de pagamento

Receita também anunciou mudança na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável; veja tudo sobre a declaração do IR

Giovanna Sutto

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Pix é o pagamento instantâneo brasileiro (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (27) que os contribuintes que optarem por fazer a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2023 e pela restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.

As novidades foram anunciadas em uma coletiva de imprensa sobre o IR 2023. A Receita anunciou também uma mudança na regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável: só será obrigado a declarar quem vendeu mais de R$ 40 mil em ações em 2022 ou teve lucro sujeito à incidência de tributo.

Apesar da mudança em relação à declaração pré-preenchida e à restituição via Pix, a lista de contribuintes que já tinham prioridade se mantém a mesma:

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“As novas prioridades são dois itens que minimizam os erros do contribuinte. Na hora de informar agência e conta no programa para receber a restituição, muitos cidadãos erram os dados e isso atrapalha o recebimento de valores”, afirma José Carlos da Fonseca, auditor-fiscal e responsável pelo programa do IR 2023,

Fonseca diz também que a declaração pré-preenchida “também tem essa função de auxiliar o contribuinte a evitar erros” e ressalta que a fila de prioridade atenderá os contribuintes que, obviamente, entregarem a declaração de forma antecipada.

“Se os contribuintes que fazem parte dos grupos de prioridades e tiverem imposto a receber transmitirem a declaração até 10 de maio, a chance de estarem contemplados no primeiro lote de restituição, já em 31 de maio, é maior”, afirma o responsável pelo programa do IR 2023.

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Ainda, o critério de desempate entre os grupos de prioridade é a data e hora da entrega, segundo a Receita. Quem entregar primeiro, recebe primeiro. As prioridades não são cumulativas.

Neste ano, a temporada de envio de declarações começa em 15 de março e vai até 31 de maio. O programa gerador estará disponível para download também a partir de 15 de março. Já a restituição vai do dia 31 de maio a 29 de setembro (veja mais abaixo).

Todo lote de restituição pode abranger os grupos prioritários, a depender de quando os contribuintes transmitirem o documento.

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Fonseca diz que a Receita costuma fechar os lotes de pagamento até o dia 10 do mês referente à restituição, para ter tempo de organizar e encaminhar as informações ao bancos responsáveis pelos depósitos.

Ele afirma também que, embora o primeiro lote historicamente costume ser direcionado aos grupos prioritários, contribuintes que não fazem parte da lista também podem receber o dinheiro no primeiro lote, se entregarem a declaração com antecedência.

Quem recebe a restituição?

Tem imposto a restituir aquele contribuinte que, depois de todos os ajustes entre receitas e despesas, sofreu retenção na fonte maior do que o imposto devido.

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O próprio programa da Receita faz automaticamente a comparação do valor do IR retido pelas fontes pagadoras com as informações preenchidas pelo contribuinte na Declaração de Ajuste Anual, para indicar se o contribuinte tem imposto a pagar ou a restituir.

O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic (que atualmente está em 13,75% ao ano). A correção começa a partir do mês de maio e vai até o mês anterior ao pagamento, acrescido de mais 1% no mês do depósito.

Calendário de restituição 2023:

Declaração pré-preenchida

A Receita vem fazendo um esforço desde a temporada de 2022 para estimular a declaração pré-preenchida (modelo automatizado, que já carrega as informações do contribuiente) e para orientar as pessoas para minizar possíveis erros (muito comuns durante o período de entrega da declaração).

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Na pré-preenchida, o contribuinte começa o processo com diversos campos já preenchidos. Entre as informações disponibilizadas estão: rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais (que são importadas da declaração do ano anterior), carnê-leão e declarações de terceiros (como fontes pagadoras, imobiliárias ou de serviços médicos).

Neste ano, a temporada de declaração vai começar mais tarde por isso (entre 15 de março e 31 de maio), porque a Receita quer liberar o programa junto com a pré-preenchida. Em anos anteriores, o período de entrega começava no primeiro dia útil ou na primeira semana de março (e terminava em abril).

Para a Receita conseguir compilar todas essas informações, é necessário que as fontes pagadores enviem as informações até amanhã, 28 de fevereiro (o período até 15 de março será usado para compilar as informações e deixar a pré-preenchida pronta para uso).

O Fisco espera receber entre 38,5 milhões e 39,5 milhões de declarações, sendo 25% delas pré-preenchidas. A porcentagem é bastante superior à de 2022, quando houve um número recorde de declarações (36,3 milhões) e apenas 7,6% foram no modelo automatizado (cerca de 2,9 milhões).

Apesar de a expectativa para este ano ser alta, a Receita atribui esse possível salto de popularidade do modelo às novas funcionalidades e à evolução do sistema.

Pix na declaração

Para receber a restituilão, só a chave Pix CPF é válida. “Somente o CPF porque será o mesmo da declaração, facilitando o processo de pagamento para o contribuinte”, afirma o responsável pelo programa do IR.

A funcionalidade atrelada ao Pix foi lançada em 2022, mas no ano passado não havia prioridade para o pagamento da restituição para quem optasse por esse tipo de recebimento.

Além do Pix, os contribuintes também podem receber a restituição de outras três formas: depósito em conta corrente, em conta de pagamento e em conta poupança (todas elas seguem válidas para o IR 2023).

Alerta

Fonseca também fez um alerta aos contribuintes: se a restituição não for depositada até o fim de setembro, é porque a pessoa caiu na “malha fina” ou cometeu algum erro. “Se a pessoa não receber a restituição até o quinto lote, em setembro, é porque ela tem alguma pendência na declaração”.

O advogado tributarista Edemir Marques diz que “a primeira medida que o contribuinte tem que tomar é olhar a página de consulta à restituição”, pois é possível se antecipar a uma possível inconsistência na declaração. “Nela, vai aparecer a situação da restituição — inclusive indicando o problema, caso houver”.

O InfoMoney explicou os possíveis motivos para eventuais atrasos no pagamento da restituição em uma reportagem recente. Veja abaixo:

Giovanna Sutto

Jornalista com mais de 6 anos de experiência na cobertura de finanças pessoais, meios de pagamentos, economia e carreira. Formada pela Cásper Líbero com pós-graduação pelo Ibmec.