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A Receita Federal já divulgou nesta quinta-feira (9), de forma antecipada, o Programa Gerador da Declaração, sistema pelo qual o contribuinte vai cumprir as obrigações referentes ao Imposto de Renda 2023.
O InfoMoney ajudará os leitores nesta jornada. Quem tiver dúvidas específicas sobre o assunto poderá enviar perguntas para o e-mail ir@infomoney.com.br.
As principais dúvidas serão reunidas e respondidas por especialistas em tributação e Imposto de Renda, com posterior publicação no site do InfoMoney. Ocultaremos nomes e dados que possam comprometer a identidade de cada leitor.
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A estimativa da Receita Federal é que sejam enviadas cerca de 38,5 milhões de declarações neste ano – o que seria um novo recorde, após o envio de 36,5 milhões de declarações no ano passado.
Nesta edição, a Receita promoveu uma série de mudanças, como a nova regra de obrigatoriedade da declaração para renda variável. Os contribuintes que optarem por enviar as informações no formato pré-preenchido e escolherem pelo recebimento da restituição via Pix terão prioridade na fila dos pagamentos.
Quem é obrigado a declarar?
Está obrigado a declarar em 2023 quem:
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- Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital (lucro ou diferença entre compra e venda) na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
- Realizou operações de alienação (venda) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) Cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou
b) Com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto; - Em relação à atividade rural, quem:
a) Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou
b) Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores (ou do próprio ano-calendário de 2022); - Tinha, em 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos (inclusive terra nua) de valor total superior a R$ 300 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005).
Pré-preenchida
Sobre a declaração pré-preenchida, a Receita ampliou o arcabouço de informações que capta e vai adicionar mais dados automaticamente à declaração, como compra de imóveis e descrição de criptoativos, por exemplo (rendimentos, deduções e dívidas estão contempladas desde o ano passado).
Veja, abaixo, o que será incluído automaticamente na declaração pré-preenchida:
- Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados na DOI (Operações Imobiliárias);
- Doações efetuadas no ano-calendário, declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais);
- Criptoativos declarados pelas exchanges (obrigação da instrução normativa RFN nº 1888/2019);
- Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
- Conta bancária ou fundo de investimento novos ou não informados na declaração de 2022, se identificados pela Receita;
- Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário anterior.