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Dúvida de leitor: Como faço para adicionar o salário e o plano de saúde do meu filho, que é meu dependentente, no Imposto de Renda?
*Resposta de Patrícia Bittencourt
“Para incluir rendimentos tributáveis do dependente, o contribuinte deve ir no menu do lado esquerdo do programa IRPF 2023 e abrir a ficha de “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica ou de pessoa física/exterior”.
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Os informes disponibilizados pelas pessoas jurídicas que pagaram os rendimentos provavelmente já indicam os valores que deverão ser preenchidos em cada linha.
Ao abrir a ficha, em primeiro plano, acima da linha de “item”, aparecerá a indicação de rendimentos do titular, que é a pessoa responsável pela declaração. Para incluir um rendimento de dependente, basta clicar na aba ao lado “Dependente”.
Em seguida, ao clicar em “Novo”, a pessoa deverá:
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- Selecionar o dependente que recebeu os rendimentos (o sistema já indica como opções os dependentes que foram incluídos na ficha própria, como indicado anteriormente);
- Indicar o CNPJ ou CPF de quem pagou o rendimento;
- Indicar o nome de quem pagou o rendimento;
- Indicar o valor referente aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica, da contribuição previdenciária oficial, do imposto retido na fonte (IRRF), do 13º salário e do IRRF sobre o 13º salário.
- Para concluir a inclusão de rendimento do dependente, basta clicar em “OK”.
Como incluir rendimentos isentos e não tributáveis?
Nesse caso, a indicação de que o rendimento foi recebido pela pessoa que está preenchendo a declaração (titular) ou pelo dependente acontece depois da seleção do tipo de rendimento.
Como exemplo, siga o passo a passo para informação de rendimento de caderneta de poupança de dependente. Ao selecionar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, clique em “Novo”. Em seguida, a pessoa deverá:
- Em “Tipo de Rendimento”, selecionar a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”;
- Selecionar, em “Tipo de Beneficiário”, a opção de dependente;
- Selecionar, em “Beneficiário”, o nome do dependente que recebeu o rendimento;
- Indicar o CNPJ e o nome da pessoa jurídica responsável pelo pagamento do rendimento (conforme exposto no informe de rendimentos);
- Incluir o valor do rendimento recebido;
- Para concluir a inclusão de rendimento do dependente, basta clicar em “OK”.
Como incluir pagamento de plano de saúde do dependente?
Para inclusão de despesa com plano de saúde do dependente, a pessoa deverá selecionar a ficha “Pagamentos Efetuados” no menu localizado no lado esquerdo do programa do IRPF 2023. Ao clicar em “Novo”, o contribuinte deverá seguir os seguintes procedimentos:
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- Em “Código”, selecionar a opção “26 – Planos de Saúde no Brasil”;
- Informar se a despesa foi realizada com o dependente;
- Selecionar, em “Nome do dependente”, o nome do dependente responsável pela despesa que está sendo incluída;
- Indicar o CNPJ e o nome da operadora do plano de saúde (informações precisam ser as mesmas que estão no comprovante de pagamento das mensalidades);
- Incluir o valor que foi pago pelo dependente à operadora do plano de saúde em 2022;
- Caso o dependente tenha recebido qualquer reembolso do plano de saúde, o total recebido de reembolso em 2022 deve ser indicado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”;
- Para concluir a inclusão do pagamento do plano de saúde do dependente, basta clicar em “OK”.
Como incluir saldo de conta corrente?
Para inclusão de saldo de conta corrente do dependente, é preciso selecionar a ficha “Bens e Direitos”. Em seguida, o contribuinte deverá selecionar o grupo “06 – Depósito à vista e Numerário” e e o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”.
Em seguida:
- Clicar em dependente para indicar que o bem ou direito pertence ao dependente;
- Selecionar, em “Nome do dependente”, o nome do dependente a quem pertence o saldo depositado em conta corrente;
- Selecionar o país no qual o valor se encontra depositado. Em caso de depósito em conta corrente no Brasil, deverá ser indicado o CNPJ, o Banco, a agência e o número da conta corrente;
- No campo “Discriminação”, devem ser incluídos os dados necessários para identificação da conta-corrente, como nome do banco, agência e números de identificação da conta-corrente, principalmente em se tratando de depósitos mantidos no exterior para os quais as instituições não possuem CNPJ, e para os quais deve-se indicar o valor depositado em moeda estrangeira e a taxa de conversão utilizada para a indicação em reais;
- Informar o saldo da conta-corrente em 31/12/2021, em Reais;
- Informar o saldo da conta-corrente em 31/12/2022, em Reais;
- Para concluir a inclusão do valor mantido em conta-corrente pelo dependente, basta clicar em “Ok”.”
*Patrícia Cabral Bittencourt é advogada e sócia no Gaudêncio Advogados, escritório interdisciplinar fundado em 2009
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