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Pergunta de leitor: Preciso informar conta em banco digital sem movimentação?
Por David Soares*
“Se o saldo da sua conta corrente mantida no banco digital estava zerado em 31.12.2021, não é preciso informá-la na declaração.
Entretanto, mesmo que a conta atualmente esteja sem movimentação, se o saldo desta em 31.12.2021, for superior a R$ 140,00, é preciso informá-lo na declaração.
Se for o caso, na ficha de ‘Bens e Direitos’ a conta deve ser informada no grupo ’06 – Depósitos à vista e Numerário’, no código ’01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento’, com a discriminação, o CNPJ da instituição financeira, agência e número da conta e a situação em 31/12/2021.
*David Soares é analista Editorial da IOB, consultoria tributária. Contabilista, com MBA em Normas Internacionais de Contabilidade pela Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), especialista em Imposto de Renda e Contabilidade. Autor do Livro: Estrutura Conceitual Básica para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis, e coautor do livro Imposto de Renda de “A” a “Z”.
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