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SÃO PAULO – Uma das ações implementadas pelo governo para ajudar os brasileiros a enfrentar os efeitos da pandemia no ano passado foi liberar o saque emergencial do FGTS (Fundo Garantidor do Tempo de Serviço). E quem resgatou o dinheiro precisa lembrar de incluí-lo no acerto de contas com a Receita Federal, agora que o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda está no fim.
Uma medida provisória permitiu que os titulares de uma conta com saldo do FGTS – tanto ativa quanto inativa – sacassem até R$ 1.045, que era o valor de um salário mínimo em 2020. O resgate pôde ser realizado até o dia 31 de dezembro.
“Os resgates do FGTS são rendimentos isentos, mas nem por isso podem deixar de ser declarados”, diz Flavia Gerola, associada do escritório de advocacia Trench Rossi Watanabe.
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Para quem fez o saque emergencial, o primeiro passo, segundo Flavia, é verificar a obrigatoriedade de entregar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, deve preenchê-la quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, rendimentos isentos a partir de R$ 40 mil, somou patrimônio de R$ 300 mil ou mais, entre outras condições.
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Para informar o saque emergencial, o contribuinte deve acessar a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa gerador da Receita Federal. Lá, segundo Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é preciso abrir um item novo e detalhar os valores.
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Adriana orienta a fazer o registro usando o código 04 no “Tipo de Rendimento”. Esse item contempla, além do FGTS, indenizações por rescisão de contrato de trabalho (inclusive a título de programas de demissão voluntária) e por acidente de trabalho.
A fonte pagadora do FGTS é a Caixa Econômica Federal. Como informe deste rendimento, o contribuinte pode lançar mão do próprio recibo do pagamento entregue pelo banco na hora do saque, segundo Adriana. A alternativa, de acordo com Flavia, é baixar os extratos do FGTS no site ou no aplicativo da Caixa e consultar os valores exatos.
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