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SÃO PAULO – A declaração do imposto de renda iniciou no dia 7 de março e é obrigatória para todos que receberam rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em 2018 – ou a R$ 142.798,50, no caso de atividade rural.
Mas declarar mesmo sem ser obrigatório também pode ser vantajoso, de acordo com especialistas. Na maioria dos casos, o contribuinte consegue restituir seu impostos e garantir um dinheiro extra que talvez não fosse esperado.
Por exemplo, se foram trabalhados três meses em uma empresa com retenção na fonte, há um valor a restituir, que será reajustado pela Taxa de Juros Selic, mesmo que o trabalhador não tenha atingido o mínimo estipulado para ter de declarar.
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Também pode acontecer de um autônomo ter prestado um único serviço ao longo do ano, de R$ 20 mil, por exemplo. Ele não está sujeito à obrigatoriedade da declaração, mas esse serviço teve uma retenção que pode ser restituída.
Para Andrea Nicolini, coordenadora de impostos IOB da Sage Brasil, sempre que uma pessoa possui essas retenções, vale a pena declarar. “A única desvantagem é a burocracia: se você quer declarar, isso tem que ser feito corretamente. Mas a devolução de imposto, mesmo para pessoas que não atingiram o valor mínimo, é um direito de todos.”
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Em casos não obrigatórios, a declaração simples costuma ser mais vantajosa, alerta a especialista.
“Caso o contribuinte não declare, estará perdendo um valor que é dele por direito, sendo que o governo não lhe repassará mais este dinheiro”, explica Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil. O caso mais comum são pessoas que perderam emprego, ou iniciaram em um novo, e que tiveram retenção na fonte no período”, diz.
Essa retenção pode acontecer quando se recebe um valor mais alto em função de férias, ou valores relativos à rescisão trabalhista, ou quando o trabalhador atinge a tabela preventiva, por exemplo.
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Além disso, se o contribuinte detectou um imposto retido na fonte em anos anteriores, por exemplo, em 2017 ou 2016, ele tem até 5 anos para entrar no site da receita, baixar o programa da época, fazer a declaração e restituir esse valor sem pagar multa, pois não era uma declaração obrigatória. “Se eu não sou obrigada a declarar, posso fazer isso fora do prazo e entrar na fila de processamento, como todos os outros”, explica Nicolini.
Para a especialista da Sage, possuir a declaração do imposto de renda pode ser muito importante caso precise comprovar rendimentos para fins financeiros, pedir um empréstimo bancário, fazer um financiamento e até conseguir bolsa de estudo para seus filhos.
Domingos complementa que declarar sem ser obrigatório também é interessante quando o contribuinte está guardando dinheiro para uma compra relevante, como a de um imóvel “Essa compra faz com que a pessoa tenha uma grande variação patrimonial, o que pode fazer com que o Governo coloque em suspeita o fato de não haver declaração, colocando o contribuinte na malha fina.”
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A Confirp Consultoria Contábil separou quais despesas podem ser restituídas. Dentre elas, estão:
- – Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- – Despesas médicas ou de hospitalização, os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;
- – Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano;
- – Importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
- – Despesas escrituradas em livro caixa, quando permitidas;
- – Dependentes
- – Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes;
- – Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações;
- – Seguro saúde e planos de assistências médicas e odontológicas.
- – Dedução da contribuição patronal de empregados domésticos, limitada a um empregado doméstico por declaração.
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