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Pergunta: “O imóvel dos meus pais foi comprado por eles, porém em meu nome, há 18 anos, quando eu tinha 19 anos e não declarava imposto. Há aproximadamente 10 anos declaro IR, mas nunca declarei este imóvel. Preciso declará-lo? Como devo proceder?”
Resposta – Eliana Lopes: “Sim, contribuintes devem informar a posse de bens imóveis na Declaração de Ajuste Anual pelo custo de aquisição.
A instrução da Receita Federal é que os erros na Declaração de Bens e Direitos devem ser retificados mediante a apresentação de declaração retificadora relativa ao ano-calendário correspondente. Portanto, você deverá apresentar as declarações retificadoras dos últimos cinco anos e incluir o imóvel na ficha de Bens e Direitos.
O contribuinte deve fazer o download, do sítio da RFB na Internet, do programa relativo ao ano-calendário correspondente e após preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deve apresentá-la pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da RFB.
Importante mencionar que não pode alterar o modelo de entrega da declaração. O contribuinte deve informar o número do Recibo de Entrega da declaração imediatamente anterior, relativa ao mesmo ano-calendário.”
*Eliana Lopes – coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block
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