IPVA SP 2025: 2ª parcela vence a partir do dia 13 de fevereiro; veja o calendário

Ainda é possível pagar integralmente em fevereiro, mas sem desconto e respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa

Gilmara Santos

IPVA (Pablo Jacob/Governo de SP)
IPVA (Pablo Jacob/Governo de SP)

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Os paulistanos que optaram por parcelar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para o exercício de 2025 devem ficar atentos com o vencimento da segunda parcela, que começa no dia 13 de fevereiro. O governo de São Paulo permite o parcelamento do tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo. 

Para facilitar a memorização dos vencimentos parcelados, a Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento) manteve todos os vencimentos no mesmo dia do mês para cada final de placa.  Por exemplo, veículos com final de placa 1 tem vencimento em 13 de janeiro, 13 de fevereiro, 13 de março, 13 de abril e 13 de maio. Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil. 

Importante lembrar que ainda é possível pagar integralmente em fevereiro, mas sem desconto e respeitando as mesmas datas estabelecidas para o mês anterior, de acordo com o final da placa.

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Confira calendário para pagamento da segunda parcela ou do valor integral, sem desconto:

Regras gerais

O decreto publicado no Diário Oficial também prevê condições específicas para pagamento parcelado, como valor mínimo de 6 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para adesão ao parcelamento e mínimo de 2 UFESPs por parcela. Veículos com débitos inferiores a esses valores deverão quitar o imposto em cota única.

O contribuinte que perder o prazo de pagamento ou interromper o parcelamento terá o saldo remanescente recalculado com acréscimos legais.

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Para mais informações, os contribuintes podem acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo ou consultar diretamente o Detran-SP.

Gilmara Santos

Jornalista especializada em economia e negócios. Foi editora de legislação da Gazeta Mercantil e de Economia do Diário do Grande ABC