Publicidade
As primeiras parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) começaram a vencer em 1° de fevereiro e assim seguirão até o último dia do mês para todos os contribuintes — e ai de quem não pagar o imposto. A ausência de pagamento do IPTU pode acarretar em multa, inscrição na dívida ativa do seu município e até penhora de bens.
Em São Paulo, a falta de pagamento do IPTU, ainda que seja de uma única parcela, pode causar a inclusão do contribuinte no Cadastro Informativo Municipal (CADIN) e a inscrição do débito total (desconsiderando eventuais créditos da NFS-e/Nota do Milhão) na Dívida Ativa do município.
Neste caso, a cobrança será efetuada por meio de processo judicial, com as respectivas custas, e o devedor ficará sujeito, no limite, à penhora de bens para quitação do valor devido.
Continua depois da publicidade
Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do IPTU está atrelada ao imóvel, não ao proprietário. “Isso significa que, se não quitada, a propriedade pode ser inscrita como dívida ativa pelo município e o responsável, submetido a uma execução judicial”, explica Daniel Gava, CEO da empresa especializada em reestruturação imobiliária Rooftop.
Gava relembra que o registro da propriedade na dívida ativa do município pode complicar algumas transações relacionadas ao mesmo, como um financiamento bancário, caso o proprietário deseje vendê-lo.
De acordo com a Procuradoria Geral do Município (PGM), atualmente há cerca de 400 mil imóveis com débitos de IPTU inscritos em dívida ativa municipal.
Continua depois da publicidade
Prazos
A Prefeitura de São Paulo explica que, após a data de vencimento da parcela do IPTU, o contribuinte pode emitir a segunda via do boleto online e realizar o pagamento com os encargos, que já constarão no documento.
Em 30 dias após o vencimento do valor não pago, o débito é inscrito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal) e é enviada uma carta avisando do atraso para o endereço de correspondência cadastrado. Lembrando que a prefeitura não protesta essa dívida em cartório.
Já em 90 dias após o vencimento da última prestação, o débito entra automaticamente em Dívida Ativa do município — ainda que, legalmente, a prefeitura possa inscrevê-lo assim que a parcela entra em atraso, segundo a Secretaria da Fazenda da capital paulista.
Continua depois da publicidade
Como consultar dívidas de IPTU?
Para saber se você tem débitos relacionados ao IPTU é necessário consultar as plataformas dedicadas ao assunto da sua cidade. No caso da capital paulista, o primeiro site para conferir a existência de débitos é o da prefeitura, na página dedicada para esta consulta — já que nem todo débito está inscrito em dívida ativa.
Depois disso, vale a consulta no Portal da Dívida Ativa. Em ambas as consultas você vai precisar do número do contribuinte (equivalente ao número do cadastro do imóvel ou SQL).
Mesmo atrasado, ainda posso pagar o IPTU?
Como dito anteriormente, é possível pagar o IPTU muito antes do débito ser inscrito na Dívida Ativa do seu município. Nessa situação, uma multa de 0,33% ao dia até o limite de 20% será incidida sobre a prestação devida. A partir do mês seguinte ao do vencimento, atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês são cobrados adicionalmente, incididos sobre o valor total do débito, incluindo multa e atualização monetária.
Continua depois da publicidade
Lembrando que os boletos enviados pela prefeitura não podem ser utilizados para pagamentos em atraso. Neste caso, o contribuinte tem duas opções para realizar o pagamento:
- Obter a 2ª via do boleto no site da Prefeitura, que já será emitida com os devidos acréscimos para a data de pagamento;
- Realizar o pagamento nas modalidades online (em caixa eletrônico ou pelo internet banking) que também já incluirá os devidos acréscimos até a data de pagamento.