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Proprietários de imóveis ou inquilinos: todas as pessoas que fazem uso de construções no meio urbano já se depararam com a taxa do IPTU, sigla para Imposto Predial e Territorial Urbano. O próprio nome já explica: este é o encargo municipal que incide sobre as propriedades regularizadas nos municípios, sejam elas residenciais, comerciais, prédios ou casas.
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A tarifa é anual e deve ser paga para a Prefeitura onde o imóvel está localizado. O valor é calculado pelo órgão público com base no “valor venal” da propriedade, que considera a localização, metragem de área construída e valor do terreno.
Em construções alugadas, geralmente, o inquilino é o responsável por debitar o tributo do IPTU. Porém, não há uma regra estipulada, e o acordo do pagamento pode ser especificado no contrato de locação – ele pode ser parcelado mensalmente e cobrado junto com o aluguel, ou totalmente pago pelo proprietário, ou, ainda, dividido entre proprietário e inquilino.
Se o imposto não for pago por nenhuma das partes, é o dono do imóvel quem passa a dever à Prefeitura. E o que pode acontecer quando o proprietário de uma construção está com o IPTU atrasado?
O que acontece se não pagar o IPTU
Após o vencimento, começa a incidir sobre o tributo os valores referentes a juros, multas e atualização monetária, tornando mais alto o custo de pagamento. Segundo a Prefeitura de São Paulo, por exemplo, o município aplica multa moratória de 0,33% ao dia, até atingir o limite de 20%. A partir do mês seguinte ao primeiro atraso, incidem correção pelo IPCA e juros de 1% ao mês. Os valores cobrados em multas e juros são definidos por cada cidade.
Além da inadimplência e do valor crescente do imposto, o atraso no IPTU pode dificultar a venda ou o financiamento do imóvel. Isso porque a dívida estará registrada na Certidão Negativa de Débito, sendo necessário, então, a quitação total do tributo antes da propriedade ser vendida ou transferida.
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Ao longo da dívida, a Prefeitura também pode realizar medidas para cobrar o pagamento, como protestar o atraso, cobrar judicialmente e colocar o nome do devedor em listas de inadimplentes, ocasionando restrições para obtenção de crédito e abertura de conta em banco, ou até inscrever o débito na Dívida Ativa do Município — o que gera mais encargos e impedimentos legais ao dono — e até solicitar a penhora do imóvel.
Dívida Ativa do IPTU
O momento da perda da propriedade pode variar conforme a legislação municipal. Em geral, a lei estipula que a prefeitura deve notificar o proprietário sobre a dívida do IPTU, determinando um período para o pagamento.
Se após a notificação e o prazo acordado não houver o débito devido ou apresentação de recurso, renegociação ou parcelamento, a Prefeitura pode seguir com a execução da dívida ativa — espécie de cadastro em que o governo reúne as informações dos devedores — por meio de processo judicial.
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Ao entrar na dívida ativa, em último caso, o imóvel pode ser levado a leilão público e o proprietário perde a propriedade.
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