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Dúvida de leitora: Minha mãe faleceu em 2014 e o inventário foi concluído em 2023. Meu pai faleceu em 2021 e o inventário também foi concluído no ano passado. Eles tinham imóveis que deixaram como herança, sendo que estes eram declarados somente pelo meu pai. Ele, neste caso, é meeiro e herdeiro. Devo fazer duas declarações para o final de espólio? E outra dúvida: a data de compra do imóvel dos meus pais é 1974. Para pagamento do imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) foi feita avaliação judicial, cujo valor ficou acima do que consta no IR dele, que sempre foi declarado pelo mesmo valor. Como declarar o valor pelos herdeiros? pode ser usado o programa ganho de capital?
Por Adriana Alcazar*
“Sim, como o inventário foi concluído em 2023, a declaração de 2023 deve ser feito como final de espólio tanto para o pai como para a mãe. E os bens devem ser declarados como recebidos e, na sequência, a baixa aos herdeiros. Para saber o passo a passo desse tipo de declaração, clique aqui.
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Em relação à transferência dos bens (nesse caso imóvel) de inventário pode ser feita de duas formas.
O herdeiro deve optar:
1) Pelo valor do bem que estava na declaração dos pais e pagar Imposto de Rensa sem o ganho de capital somente quando houver a venda efetiva do bem, sendo que a data de ‘aquisição’ será a da partilha (atual) e não a de aquisição, que foi realizada pelos pais; ou
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2) Pelo valor atualizado conforme a partilha, porém, fazendo o pagamento do Imposto de Renda sem ganho de capital na data base de 2023.”
O vídeo acima explica como funciona o ITCMD sobre herança.
*Adriana R. Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil.
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